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Portaria SEMAD nº 401, de 16 de maio de 2024

Institui a Comissão de Avaliação de Impactos sobre a Paisagem no âmbito Estadual e dá outras providências.

Em vigorData: 16/05/2024Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

PORTARIA Nº 401, de 16 de maio de 2024

Institui a Comissão de Avaliação de Impactos sobre a Paisagem no âmbito Estadual e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 40, § 1º, I, da Constituição Estadual do Estado de Goiás e demais preceitos legais, resolve:

Art. 1º Fica criada a Comissão de Avaliação de Impactos sobre a Paisagem – CAP no âmbito do Estado de Goiás, responsável por aprovar o impacto paisagístico de empreendimentos no âmbito da análise de atos autorizativos vinculados administrativamente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.

Art. 2º A CAP será composta por 4 (quatro) membros, sendo:

I – Presidente;

II – 2 (dois) servidores, preferencialmente com formação superior completa em arquitetura; e

III – 1 (um) servidor, preferencialmente com formação superior completa em engenharia civil.

§ 1º Os membros da CAP serão designados pelo(a) titular da SEMAD, por meio de portaria específica publicada no Diário Oficial do Estado – DOE.

§ 2º Além dos integrantes mencionados no caput, o(a) Presidente da CAP poderá convidar técnicos de outros órgãos da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal bem como poderá convidar representantes de entidades privadas para auxiliar na análise dos pleitos e emissão de pareceres técnicos sobre temas específicos.

§ 3º Pelo menos 1 (um) representante do Município da área do empreendimento será convidado para participar das deliberações da CAP, com direito a voto.

§ 4º A CAP será composta por profissionais vinculados à SEMAD oriundos de qualquer vínculo funcional, inclusive terceirizados ou contratados para esse fim.

Art. 3º A CAP será convocada previamente para emitir parecer sempre que um pedido de licenciamento sobre um empreendimento possa impactar a paisagem.

Art. 4º A CAP reunir-se-á mediante convocação do(a) Presidente da comissão.

§ 1º O quórum de aprovação dar-se-á por maioria simples dos integrantes da comissão.

§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o(a) Presidente da CAP terá o voto de qualidade.

§ 3º O empreendedor poderá participar da reunião com direito à voz, sendo vedado o direito ao voto.

Art. 5º As reuniões ordinárias terão suas pautas preparadas pelo(a) Presidente da CAP, de acordo com as sugestões enviadas pelos membros.

Art. 6º A ata da reunião contendo o parecer da CAP será redigida de forma sucinta, aprovada e assinada por todos os membros, devendo posteriormente ser publicada no site da SEMAD.

Art. 7º A comissão poderá requerer urgência na apreciação de qualquer matéria não constante da pauta.

§ 1º O requerimento de urgência será realizado mediante solicitação do(a) titular da SEMAD ou pelo(a) titular da Subsecretaria de Licenciamento, Fiscalização e Controle Ambiental.

§ 2º O requerimento de urgência será apresentado no início da Ordem do Dia acompanhando a respectiva matéria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado

Documento assinado eletronicamente, em 17/05/2024

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