Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
PORTARIA Nº 369, de 10 de maio de 2024
Institui o Comitê Setorial do Programa de Compliance Público da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e dá outras providências
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Setorial de Compliance Público, que atuará no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD com a seguinte composição:
I – Secretária(o) de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II – Subsecretário(a) de Planejamento, Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável;
III – Subsecretário(a) de Biodiversidade, Unidades de Conservação e Segurança Hídrica;
IV – Subsecretário(a) de Licenciamento, Fiscalização e Controle Ambiental;
V – Chefe de Gabinete;
VI – Chefe da Procuradoria Setorial;
VII – Chefe da Comunicação Setorial;
VIII – Gerente da Corregedoria Setorial;
IX – Chefe do Escritório de Projetos Setorial;
X – Superintendente de Gestão Integrada;
XI – Superintendente de Planejamento, Formulação e Gestão Institucional;
XII – Superintendente de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos;
XIII – Superintendente de Gestão Ambiental;
XIV – Superintendente de Licenciamento Ambiental;
XV – Superintendente de Fiscalização e Controle Ambiental;
XVI – Superintendente de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais; e
XVII – Superintendente de Recursos Hídricos e Informações Ambientais
§ 1º O Comitê Setorial de Compliance, doravante denominado “Comitê Setorial”, é um órgão colegiado de caráter consultivo e permanente para questões relativas ao Programa de Compliance Público e reger-se-á por esta Portaria.
§ 2º O Comitê Setorial de Compliance será presidido pelo(a) Secretário(a) de Estado da SEMAD e, na sua ausência, pelo(a) Subsecretário(a) de Planejamento, Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.
§ 3º As reuniões do Comitê Setorial serão secretariadas pelo(a) Coordenador(a) do Escritório de Compliance da SEMAD, que registrará em ata as respectivas pautas e deliberações.
§ 4º O Comitê Setorial poderá convocar representantes de outras áreas da SEMAD para participarem das reuniões.
§ 5º O Comitê Setorial reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros, com participação obrigatória da(o) presidente ou de seu(sua) substituto(a).
§ 6º As decisões do Comitê Setorial serão tomadas por maioria simples dos presentes e, em caso de empate, o voto da(o) presidente, ou de seu(sua) substituto(a), será qualificado.
§ 7º O Comitê Setorial reunir-se-á quadrimestralmente, em caráter ordinário.
§ 8º O Comitê Setorial reunir-se-á extraordinariamente mediante solicitação por quaisquer de seus membros, sempre que houver necessidade.
Art. 2º O Comitê Setorial zelará pela implementação dos eixos do Programa de Compliance Público, quais sejam:
I – estruturação das regras e dos instrumentos referentes aos padrões de ética e de conduta;
II – fomento à transparência;
III – responsabilização; e
IV – gestão de riscos.
Parágrafo único. As ações referentes à Gestão de Riscos prevista no eixo IV do Programa de Compliance Público serão implementadas prioritariamente.
Art. 3º Compete ao Comitê Setorial:
I – fomentar as práticas de Gestão de Riscos;
II – acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos com o objetivo de garantir a sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos;
III – zelar pelo cumprimento da Política de Gestão de Riscos;
IV – monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos;
V – estimular a cultura de Gestão de Riscos;
VI – decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como sobre aquelas consideradas relevantes;
VII – verificar o cumprimento de suas decisões;
VIII – revisar a política de gestão de riscos e aprovar o processo de gestão de riscos;
IX – indicar os proprietários de riscos;
X – estabelecer o Plano de Gestão de Riscos;
XI – retroalimentar informações para a Auditoria Baseada em Riscos – ABR;
XII – designar os servidores da Unidade responsáveis pelo cumprimento das etapas e elaboração dos documentos pertinentes à implantação da Gestão de Riscos;
XIII – acompanhar a implementação das ações dos eixos I a III do Programa de Compliance Público; e
XIV – realizar a análise crítica e promover melhorias no processo de gestão por meio de reuniões entre a estrutura básica e complementar do órgão.
Art. 4º Compete à(ao) Presidente do Comitê Setorial:
I – convocar e presidir as reuniões do Comitê Setorial;
II – avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões;
III – cumprir e fazer cumprir esta Portaria; e
IV – autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.
Art. 5º O Programa de Compliance Público no âmbito da SEMAD será implementado de acordo com o Termo de Compromisso firmado entre este órgão, a Procuradoria-Geral do Estado e a Controladoria-Geral do Estado, em 3 de abril de 2019, o qual estabeleceu as obrigações a cargo de cada instituição.
Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 198/2023, de 05 de junho de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Documento assinado eletronicamente, em 13/05/2024