Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
PORTARIA Nº 371, de 10 de maio de 2024
Dispõe sobre as nomenclaturas e respectivas siglas de cada unidade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais, resolve:
Art. 1º As siglas utilizadas para designar cada unidade administrativa desta secretaria observarão o disposto nesta Portaria:
I – Secretária de Estado – GAB/SEMAD;
II – Chefia de Gabinete – CGAB/SEMAD;
III – Comunicação Setorial – COMSET/SEMAD;
IV – Procuradoria Setorial – PROCSET/SEMAD;
V – Gerência do Contencioso Administrativo – GECAD/SEMAD;
VI – Corregedoria Setorial – CORSET/SEMAD;
VII – Gerência da Ouvidoria Setorial – GEOSET/SEMAD;
VIII – Gerência da Secretaria-Geral – GESGE/SEMAD;
IX – Escritório de Projetos Setorial – PROJSET/SEMAD;
X – Superintendência de Gestão Integrada – SGI/SEMAD;
XI – Gerência de Gestão e Finanças – GEFIN/SEMAD;
XII – Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – GEGEP/SEMAD;
XIII – Gerência de Apoio Administrativo e Logístico – GELOG/SEMAD;
XIV – Gerência de Compras Governamentais – GECOM/SEMAD;
XV – Gerência de Tecnologia – GETEC/SEMAD;
XVI – Gerência de Acompanhamento de Contratos – GEACO/SEMAD;
XVII – Gerência de Contabilidade – GECOT/SEMAD;
XVIII – Subsecretaria de Planejamento, Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável – SUBPLAN/SEMAD;
XIX – Superintendência de Planejamento, Formulação e Gestão Institucional – SPG/SEMAD;
XX – Gerência de Planejamento dos Serviços Ambientais e Conselhos – GEPLA/SEMAD;
XXI – Gerência de Formulação de Políticas Públicas e Relações Institucionais – GEPRI/SEMAD;
XXII – Gerência de Desenvolvimento e Inovação Ambiental – GEDIN/SEMAD;
XXIII – Escola de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – EMAGO/SEMAD;
XXIV – Superintendência de Gestão Ambiental – SGA/SEMAD;
XXV – Gerência de Captação, Arrecadação e Fundos – GECAF/SEMAD;
XXVI – Gerência de Autocomposição Ambiental – GEAAM/SEMAD;
XXVII – Gerência de Projetos Especiais em Sustentabilidade – GEPES/SEMAD;
XXVIII – Gerência de Apoio aos Municípios e Credenciamento Para o Licenciamento Ambiental – GEAMU/SEMAD;
XXIX – Gerência de Educação Ambiental – GEDUC/SEMAD;
XXX – Gerência de Compensação Ambiental e Conversão de Multas – GECAM/SEMAD;
XXXI – Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos – SRS/SEMAD;
XXXII – Gerência de Economia Verde e Circular – GEVEC/SEMAD;
XXXIII – Gerência de Instrumentos e Apoio à Política de Resíduos Sólidos – GEARE/SEMAD;
XXXIV – Gerência de Regionalização de Resíduos Sólidos – GEREG/SEMAD;
XXXV – Gerência de Mudanças Climáticas e Serviços Ecossistêmicos – GECLI/SEMAD;
XXXVI – Subsecretaria de Licenciamento, Fiscalização e Controle Ambiental – SUBLIFI/SEMAD;
XXXVII – Superintendência de Licenciamento Ambiental – SLA/SEMAD;
XXXVIII – Gerência de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto – GEASI/SEMAD;
XXXIX – Gerência de Licenciamento de Atividades Agropecuárias e de Conversão do Uso do Solo – GESOL/SEMAD;
XL – Gerência de Licenciamento de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano – GEINF/SEMAD;
XLI – Gerência de Licenciamento de Atividades Industriais, Minerárias e Gestão de Áreas Contaminadas – GEIMA/SEMAD;
XLII – Superintendência de Fiscalização e Controle Ambiental – SUF/SEMAD;
XLIII – Gerência de Fiscalização Ambiental e Inteligência – GEFAI/SEMAD;
XLIV – Gerência de Segurança de Barragens – GEISB/SEMAD;
XLV – Gerência de Cadastro Ambiental Rural – GECAR/SEMAD;
XLVI – Gerência de Pós-Licença e Pós-Outorga – GEPOS/SEMAD;
XLVII – Gerência de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto – GEGEO/SEMAD;
XLVIII – Gerência de Regularização Ambiental – GERAM/SEMAD;
XLIX – Subsecretaria de Biodiversidade, Unidades de Conservação e Segurança Hídrica – SUBSURH/SEMAD;
L – Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais – SUC/SEMAD;
LI – Gerência de Implantação e Manejo de Unidades de Conservação – GEMUC/SEMAD;
LII – Gerência de Criação, Regularização Fundiária e Suporte à Gestão de Unidades de Conservação – GEREF/SEMAD;
LIII – Gerência de Conservação, Biodiversidade e Fauna – GEBIO/SEMAD;
LIV – Gerência de Gestão e Prevenção de Incêndios Florestais e Acidentes Ambientais – GEGIA/SEMAD;
LV – Coordenação de Unidade de Conservação – COUC/SEMAD;
LVI – Superintendência de Recursos Hídricos e Informações Ambientais – SRH/SEMAD;
LVII – Gerência de Gestão e Alocação dos Usos de Recursos Hídricos – GEURH/SEMAD;
LVIII – Gerência de Planos, Enquadramento, Cobrança e Apoio aos Colegiados – GEPAC/SEMAD;
LIX – Gerência de Outorga de Recursos Hídricos – GEOUT/SEMAD;
LX – Gerência de Manejo de Bacias Hidrográficas e Sistema de Informações de Recursos Hídricos – GESIS/SEMAD;
LXI – Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas de Goiás – CIMEHGO/SEMAD;
LXII – Centro de Análises Ambientais e Laboratoriais – CEAMB/SEMAD;
LXIII – Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm; e
LIV – Conselho Estadual dos Recursos Hídricos - CERHi.
Art. 2º As unidades administrativas só podem se manifestar por meio das siglas referidas nesta Portaria e estão expressamente proibidas de utilizarem logomarcas próprias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Documento assinado eletronicamente, em 13/05/24