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Portaria SEMAD nº 371, de 13 de maio de 2024

Dispõe sobre as nomenclaturas e respectivas siglas de cada unidade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

Em vigorData: 13/05/2024Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

PORTARIA Nº 371, de 10 de maio de 2024

Dispõe sobre as nomenclaturas e respectivas siglas de cada unidade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais, resolve:

Art. 1º As siglas utilizadas para designar cada unidade administrativa desta secretaria observarão o disposto nesta Portaria:

I – Secretária de Estado – GAB/SEMAD;

II – Chefia de Gabinete – CGAB/SEMAD;

III – Comunicação Setorial – COMSET/SEMAD;

IV – Procuradoria Setorial – PROCSET/SEMAD;

V – Gerência do Contencioso Administrativo – GECAD/SEMAD;

VI – Corregedoria Setorial – CORSET/SEMAD;

VII – Gerência da Ouvidoria Setorial – GEOSET/SEMAD;

VIII – Gerência da Secretaria-Geral – GESGE/SEMAD;

IX – Escritório de Projetos Setorial – PROJSET/SEMAD;

X – Superintendência de Gestão Integrada – SGI/SEMAD;

XI – Gerência de Gestão e Finanças – GEFIN/SEMAD;

XII – Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – GEGEP/SEMAD;

XIII – Gerência de Apoio Administrativo e Logístico – GELOG/SEMAD;

XIV – Gerência de Compras Governamentais – GECOM/SEMAD;

XV – Gerência de Tecnologia – GETEC/SEMAD;

XVI – Gerência de Acompanhamento de Contratos – GEACO/SEMAD;

XVII – Gerência de Contabilidade – GECOT/SEMAD;

XVIII – Subsecretaria de Planejamento, Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável – SUBPLAN/SEMAD;

XIX – Superintendência de Planejamento, Formulação e Gestão Institucional – SPG/SEMAD;

XX – Gerência de Planejamento dos Serviços Ambientais e Conselhos – GEPLA/SEMAD;

XXI – Gerência de Formulação de Políticas Públicas e Relações Institucionais – GEPRI/SEMAD;

XXII – Gerência de Desenvolvimento e Inovação Ambiental – GEDIN/SEMAD;

XXIII – Escola de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – EMAGO/SEMAD;

XXIV – Superintendência de Gestão Ambiental – SGA/SEMAD;

XXV – Gerência de Captação, Arrecadação e Fundos – GECAF/SEMAD;

XXVI – Gerência de Autocomposição Ambiental – GEAAM/SEMAD;

XXVII – Gerência de Projetos Especiais em Sustentabilidade – GEPES/SEMAD;

XXVIII – Gerência de Apoio aos Municípios e Credenciamento Para o Licenciamento Ambiental – GEAMU/SEMAD;

XXIX – Gerência de Educação Ambiental – GEDUC/SEMAD;

XXX – Gerência de Compensação Ambiental e Conversão de Multas – GECAM/SEMAD;

XXXI – Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos – SRS/SEMAD;

XXXII – Gerência de Economia Verde e Circular – GEVEC/SEMAD;

XXXIII – Gerência de Instrumentos e Apoio à Política de Resíduos Sólidos – GEARE/SEMAD;

XXXIV – Gerência de Regionalização de Resíduos Sólidos – GEREG/SEMAD;

XXXV – Gerência de Mudanças Climáticas e Serviços Ecossistêmicos – GECLI/SEMAD;

XXXVI – Subsecretaria de Licenciamento, Fiscalização e Controle Ambiental – SUBLIFI/SEMAD;

XXXVII – Superintendência de Licenciamento Ambiental – SLA/SEMAD;

XXXVIII – Gerência de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto – GEASI/SEMAD;

XXXIX – Gerência de Licenciamento de Atividades Agropecuárias e de Conversão do Uso do Solo – GESOL/SEMAD;

XL – Gerência de Licenciamento de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano – GEINF/SEMAD;

XLI – Gerência de Licenciamento de Atividades Industriais, Minerárias e Gestão de Áreas Contaminadas – GEIMA/SEMAD;

XLII – Superintendência de Fiscalização e Controle Ambiental – SUF/SEMAD;

XLIII – Gerência de Fiscalização Ambiental e Inteligência – GEFAI/SEMAD;

XLIV – Gerência de Segurança de Barragens – GEISB/SEMAD;

XLV – Gerência de Cadastro Ambiental Rural – GECAR/SEMAD;

XLVI – Gerência de Pós-Licença e Pós-Outorga – GEPOS/SEMAD;

XLVII – Gerência de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto – GEGEO/SEMAD;

XLVIII – Gerência de Regularização Ambiental – GERAM/SEMAD;

XLIX – Subsecretaria de Biodiversidade, Unidades de Conservação e Segurança Hídrica – SUBSURH/SEMAD;

L – Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais – SUC/SEMAD;

LI – Gerência de Implantação e Manejo de Unidades de Conservação – GEMUC/SEMAD;

LII – Gerência de Criação, Regularização Fundiária e Suporte à Gestão de Unidades de Conservação – GEREF/SEMAD;

LIII – Gerência de Conservação, Biodiversidade e Fauna – GEBIO/SEMAD;

LIV – Gerência de Gestão e Prevenção de Incêndios Florestais e Acidentes Ambientais – GEGIA/SEMAD;

LV – Coordenação de Unidade de Conservação – COUC/SEMAD;

LVI – Superintendência de Recursos Hídricos e Informações Ambientais – SRH/SEMAD;

LVII – Gerência de Gestão e Alocação dos Usos de Recursos Hídricos – GEURH/SEMAD;

LVIII – Gerência de Planos, Enquadramento, Cobrança e Apoio aos Colegiados – GEPAC/SEMAD;

LIX – Gerência de Outorga de Recursos Hídricos – GEOUT/SEMAD;

LX – Gerência de Manejo de Bacias Hidrográficas e Sistema de Informações de Recursos Hídricos – GESIS/SEMAD;

LXI – Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas de Goiás – CIMEHGO/SEMAD;

LXII – Centro de Análises Ambientais e Laboratoriais – CEAMB/SEMAD;

LXIII – Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm; e

LIV – Conselho Estadual dos Recursos Hídricos - CERHi.

Art. 2º As unidades administrativas só podem se manifestar por meio das siglas referidas nesta Portaria e estão expressamente proibidas de utilizarem logomarcas próprias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS

Secretária de Estado

Documento assinado eletronicamente, em 13/05/24

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