Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
PORTARIA Nº 376, de 13 de maio de 2024
Estabelece novo regulamento para o Comitê de Governança de Projetos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais, resolve:
Art. 1º Criar o Comitê de Governança de Projetos que atuará para a entrega de valor estratégico da SEMAD, através da execução dos Portfólios, Programas e Projetos da SEMAD. O Comitê definirá papéis, responsabilidades e diretrizes para a realização das atividades de supervisão, controle, avaliação das entregas, benefícios e/ou resultados, planejamento e compartilhamento de recursos, avaliação de mudanças, avaliação de riscos, etc., para tomadas de decisões, bem como disseminação da cultura de Governança, Gestão de Portfólios, Programas e Projetos.
§ 1º O Comitê de Governança de Projetos terá a seguinte composição:
I – Secretário(a) de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II – Subsecretário(a) de Planejamento, Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável;
III – Subsecretário(a) de Biodiversidade, Unidades de Conservação e Segurança Hídrica;
IV – Subsecretário(a) de Licenciamento, Fiscalização e Controle Ambiental;
V – Chefe do Escritório de Projetos Setorial - Presidente do Comitê;
VI – Superintendente de Gestão Integrada;
VII – Chefe da Procuradoria Setorial;
VIII – Chefe da Comunicação Setorial;
IX – Coordenador(a) do Comitê de Compliance da SEMAD;
X – Focal da Rede Monitoramento de Projetos SGG;
XI – Superintendente de Planejamento, Formulação e Gestão Institucional; e
XII – Gerente de Tecnologia.
§ 2º O Comitê de Governança de Projetos da SEMAD, doravante denominado Comitê, será presidido pelo(a) Chefe do Escritório de Projetos Setorial ou, na sua ausência, por um substituto indicado por ele(a).
§ 3º Caberá ao(à) Presidente do Comitê organizar e coordenar as reuniões de trabalho com a finalidade de realizar sensibilização, orientação ou quaisquer outras atividades necessárias à sua implantação e funcionamento.
§ 4º Em reunião registrada em ata pelo(a) Presidente do Comitê, deverá ser instituído o Comitê para o cumprimento das atribuições contidas nesta Portaria.
§ 5º O Comitê poderá reunir-se com quórum menor que 50% de seus membros, desde que convocado pelo(a) Presidente ou seu substituto indicado.
§ 6º A função de membro do Comitê é indelegável e não remunerada.
§ 7º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples e, em caso de empate, o voto do(a) Secretário(a) de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável decidirá.
§ 8º O Comitê reunir-se-á sempre que convocado pelo(a) Presidente.
Art. 2º O Comitê é uma estrutura de apoio permanente ao Escritório de Projetos Setorial, tendo como objetivo facilitar a adoção e a aplicação das boas práticas de Governança, Gestão de Portfólios, Programas e Projetos da SEMAD, quais sejam:
I – seleção e priorização do portfólio da SEMAD;
II – aprovação para execução de projetos;
III – apoio para a otimização do desempenho dos projetos da SEMAD, solicitando e/ou validando planos de gerenciamentos de escopo, cronograma, custos, comunicações, engajamento de partes interessadas e riscos, quando pertinente, e em conformidade com o ciclo de vida do projeto e/ou abordagem de gerenciamento adotada;
IV – validação e aceite de entrega de projetos; e
V – participação nas reuniões de governança de projetos, conforme ciclo e/ou periodicidade estabelecido pelo Escritório de Projetos Setorial, para resolução de entraves/riscos, avaliação de mudanças, tomadas de decisão, etc.
Art. 3º Compete ao Comitê apoiar o Escritório de Projetos Setorial da SEMAD na articulação e engajamento dos servidores das áreas finalísticas para aplicação das Diretrizes de Governança, Gestão de Portfólio e Projetos do Governo do Estado de Goiás.
Art. 4º Compete ao(à) Secretário(a) de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e aos demais Subsecretários: Subsecretário(a) de Planejamento, Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, Subsecretário(a) de Biodiversidade, Unidades de Conservação e Segurança Hídrica e Subsecretário(a) de Licenciamento, Fiscalização e Controle Ambiental:
I – apoiar estrategicamente o Escritório de Projetos Setorial, promovendo seu empoderamento para fomentar a cultura de Governança, Gestão de Portfólios, Programas e Projetos da SEMAD;
II – participar de reuniões de reporte de situação, conforme a periodicidade do Ciclo de Governança definida pelo Escritório de Projetos Setorial, para resolução de entraves/riscos, avaliação de mudanças, tomadas de decisão, etc.;
III – ajudar a remover obstáculos e garantir recursos para o Portfólio da SEMAD;
IV – ajudar a resolver entraves e/ou mitigar riscos estratégicos que estão além do nível tático e operacional das equipes de projetos da SEMAD;
V – participar da Governança de Projetos na seleção e priorização de Projetos;
VI – participar de reuniões de reporte de situação conforme a periodicidade do Ciclo de Governança definida pela SEMAD;
VII – manter o alinhamento estratégico de negócio do Portfólio da SEMAD;
VIII – exercer papel decisivo nas deliberações de mudanças e oportunidades/entregas dos Projetos;
IX – dar visibilidade aos benefícios (Valor Estratégico) entregues pela execução do Portfólio da SEMAD; e
X – cumprir e fazer cumprir esta Portaria.
Art. 5º Compete ao(à) Presidente do Comitê, Chefe de Escritório de Projetos Setorial SEMAD:
I – convocar e coordenar as reuniões e/ou trabalhos realizados pelo Comitê de Governança de Projetos;
II – implementar, juntamente com o Comitê de Governança de Projetos, o ciclo de Governança de Projetos de acordo com níveis de reporte de situação e periodicidade pertinente à necessidade da SEMAD;
III – autorizar a apreciação de assuntos não incluídos nas pautas de reuniões de trabalho do Comitê;
IV – executar, monitorar, bem como realizar reporte de situação sobre as atividades do Escritório de Projetos Setorial da SEMAD, em conformidade com as Diretrizes de Governança, Gestão de Portfólios, Programas e Projetos do Governo do Estado de Goiás;
V – agendar reuniões de sensibilização, orientação e/ou treinamento para os membros do Comitê e outros envolvidos da SEMAD, de acordo com as Diretrizes de Governança, Gestão de Portfólios, Programas e Projetos do Governo do Estado de Goiás; e
VI – cumprir e fazer cumprir esta Portaria.
Art. 6º Compete ao(à) Superintendente de Gestão Integrada:
I – participar das reuniões de trabalho do Comitê sempre que convocadas pelo(a) presidente;
II – prover apoio ao Escritório de Projetos Setorial em relação às áreas finalísticas da SEMAD sob sua gestão, conforme Art. 2º desta Portaria;
III – articular e/ou engajar as áreas finalísticas subordinadas à sua gestão para conhecimento da implantação do Escritório de Projetos Setorial da SEMAD, sob a orientação do(a) Presidente do Comitê;
VI – assessorar os processos de execução orçamentária e financeira dos projetos da SEMAD, bem como seus desdobramentos;
V – programar a execução das despesas orçamentárias dos projetos da SEMAD em conformidade com as normas, o Plano Plurianual (PPA) e outras prioridades governamentais e do órgão; e
VI – desempenhar atividades que forem acordadas com o(a) Presidente do Comitê para fomentar a cultura de Governança, Gestão de Portfólios, Programas e Projetos da SEMAD.
Art. 7º Compete ao(à) Chefe da Procuradoria Setorial:
I – prover apoio jurídico ao Escritório de Projetos Setorial do órgão/entidade quando necessário e/ou solicitado pelo(a) Presidente do Comitê; e
II – desempenhar atividades que forem acordadas com o(a) Presidente do Comitê para fomentar a cultura de Governança, Gestão de Portfólios, Programas e Projetos da SEMAD.
Art. 8º Compete ao(à) Chefe da Comunicação Setorial:
I – prover apoio ao Escritório de Projetos Setorial em relação ao alinhamento estratégico para os Planos de Comunicações dos Programas e Projetos da SEMAD;
II – manter a Comunicação Setorial atualizada sobre o Portfólio de Programas e Projetos da SEMAD; e
III – desempenhar atividades que forem acordadas com o(a) Presidente do Comitê para fomentar a cultura de Governança, Gestão de Portfólios, Programas e Projetos da SEMAD.
Art. 9º Compete ao(à) Coordenador(a) do Escritório de Compliance da SEMAD:
I – participar das reuniões de trabalho do Comitê sempre que convocadas pelo(a) Presidente;
II – prover o apoio ao Escritório de Projetos Setorial da SEMAD, quando necessário e/ou solicitado pelo(a) Presidente do Comitê, para o correto preenchimento da matriz de riscos dos Projetos, colaborando com orientações no sentido de manter o alinhamento e conformidade com a Política de Gestão de Riscos/Compliance Público aplicado na SEMAD; e
III – desempenhar atividades que forem acordadas com o(a) Presidente do Comitê para fomentar a cultura de Governança, Gestão de Portfólios, Programas e Projetos da SEMAD, apoiando no gerenciamento de Riscos dos Projetos.
Art. 10. Compete ao Focal da Rede Monitoramento de Projetos SGG, neste caso representada pelo Assessor de Projetos - A5 e/ou membro que compõem a estrutura do Escritório de Projetos Setorial da SEMAD:
I – participar das reuniões de trabalho do Comitê, sempre que convocadas pelo(a) Presidente;
II – prover o apoio ao Escritório de Projetos Setorial em relação às áreas finalísticas da SEMAD sob sua gestão, conforme Art. 2º desta Portaria;
III – articular e/ou engajar as áreas finalísticas e/ou servidores subordinados à sua gestão para conhecimento da implantação do Escritório de Projetos Setorial da SEMAD, sob a orientação do(a) Presidente do Comitê; e
IV – prover o apoio ao Escritório de Projetos Setorial da SEMAD, quando necessário e/ou solicitado pelo(a) Presidente do Comitê, para alinhamento com as demandas do Ciclo de Monitoramento Geral no Sistema de Monitoramento e Acompanhamento de Projetos de Goiás (GOMAP); e
V – desempenhar atividades que forem acordadas com o(a) Presidente do Comitê para fomentar a cultura de Governança, Gestão de Portfólios, Programas e Projetos da SEMAD, inclusive em relação às demandas do Ciclo de Monitoramento Geral no GOMAP.
Art. 11. Compete ao(à) Superintendente de Planejamento, Formulação e Gestão Institucional da SEMAD:
I – participar das reuniões de trabalho do Comitê sempre que convocadas pelo(a) Presidente;
II – prover apoio ao Escritório de Projetos Setorial em relação às áreas finalísticas da SEMAD sob sua gestão, conforme o art. 2º desta Portaria;
III – articular e/ou engajar as áreas finalísticas subordinadas à sua gestão para conhecimento da implantação do Escritório de Projetos Setorial na SEMAD, sob a orientação do(a) Presidente do Comitê;
IV – auxiliar e orientar os projetos da SEMAD para que estejam alinhados com os Objetivos Estratégicos da Pasta, assim como com o Plano Plurianual (PPA) e outras prioridades tanto governamentais quanto da própria Pasta; e
V – desempenhar atividades que forem acordadas com o(a) Presidente do Comitê para fomentar a cultura de Governança, Gestão de Portfólios, Programas e Projetos da SEMAD.
Art. 12. Compete ao(à) Gerente de Tecnologia da SEMAD:
I – participar das reuniões de trabalho do Comitê sempre que convocadas pelo(a) Presidente;
II – prover soluções de Governança Tecnológica TI para realização de iniciativas do Escritório de Projetos Setorial da SEMAD que necessite deste recurso;
III – manter alinhamento com o Escritório de Projetos Setorial para entregas de TI que necessitam de priorização entre Projetos e Programas da SEMAD; e
IV – desempenhar atividades que forem acordadas com o(a) Presidente do Comitê, para fomentar a cultura de Governança, Gestão de Portfólios, Programas e Projetos na SEMAD, especificamente em relação às soluções de TI geridas pelo órgão.
Art. 13. Revoga-se a Portaria nº 295, de 5 de julho de 2023.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Documento assinado eletronicamente, em 13/05/2024