Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
PORTARIA Nº 251, DE 22 DE MARÇO DE 2024, REVOGADA PELA PORTARIA Nº 205, DE 11 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA Nº 251, de 22 de março de 2024
Institui o “Prêmio Goiás Sustentável”, define a Comissão Julgadora e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição do Estado de Goiás, e considerando a Lei nº 16.586, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Estadual de Educação Ambiental e dá outras providências, e a Lei nº 18.102, de 18 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Instituir o “Prêmio Goiás Sustentável”, que tem como objetivo reconhecer, premiar e divulgar práticas relevantes relacionadas à sustentabilidade e que contribuam para o desenvolvimento sustentável, para a educação ambiental e para a melhoria da qualidade de vida da população goiana e brasileira.
Parágrafo único. Entende-se por práticas relevantes os projetos, programas, tecnologias ou outras iniciativas ambientais estruturadas que tenham resultados efetivos ao meio ambiente.
Art. 2º O público alvo são empresas públicas, mistas ou privadas, órgãos públicos, autarquias, terceiro setor, pesquisadores, professores, estudantes, produtores rurais, empreendedores, autoridades públicas e servidores públicos que desenvolvam trabalhos cujos resultados contribuam para o desenvolvimento sustentável no Estado de Goiás e no Brasil.
Art. 3º O Prêmio será dividido nas seguintes categorias:
I. Inovação;
II. Ciências e Educação;
III. Sociobiodiversidade;
IV. Atividade Rural;
V. Atividade Empresarial;
VI. Políticas Públicas, Instituição Pública;
VII. Terceiro Setor;
VIII. Imprensa;
IX. Estudante; e
X. Ações pelo Clima.
Art. 4º Para efeito de classificação, serão adotados os seguintes critérios:
I. Projetos e iniciativas desenvolvidas no território goiano;
II. Comprovada atuação em prol do desenvolvimento sustentável no Estado de Goiás;
III. Possuir iniciativas inovadoras de gestão ambiental que contribuam para a melhoria do meio ambiente em Goiás e no Brasil;
IV. Executar ações e projetos de sustentabilidade;
V. Incorporar em suas atividades os princípios e critérios do desenvolvimento sustentável.
Art. 5º A Comissão Julgadora, responsável por selecionar os destaques das categorias do Prêmio, será constituída pelos seguintes membros da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD):
I. Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II. Chefe de Gabinete;
III. Subsecretário de Planejamento, Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável;
IV. Subsecretário de Biodiversidade, Unidades de Conservação e Segurança Hídrica; e
V. Subsecretário de Licenciamento, Fiscalização e Controle Ambiental.
Parágrafo único. A participação dos membros das comissões e de seus parentes de primeiro grau na premiação é vedada.
Art. 6º Esta Portaria revoga a Portaria nº 170, de 3 de maio de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Documento assinado eletronicamente, em 27/03/24