Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
PORTARIA Nº 357, de 18 de agosto de 2023
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural Ipê.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais e regulamentares;
Considerando o que dispõe a Lei nº 14.247, de 29 de julho de 2002, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC,
Considerando o Decreto nº 7.665, de 3 de julho de 2012, que institui o Programa de Apoio a Reservas Particulares do Patrimônio Natural, dispõe sobre a criação, implantação e gestão de reservas particulares do patrimônio natural e dá outras providências,
Considerando as proposições apresentadas no Processo nº 202200017013189, resolve:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural Ipê, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em parte do imóvel Fazenda Ipê, situado no município de Moiporá, no Estado de Goiás, matriculada no Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz de Montes Belos, sob a matrícula/registro nº R-2/985.
Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural Ipê tem área total de 08 ha, no imóvel descrito no art. 1º, localizada dentro dos seguintes limites e confrontações: inicia-se no vértice denominado NDHI-M-1635 (N=8.168.774,47;E=528.276,25), em limites com MAURO ALVES FERREIRA (DIVISA INTERNA DO PRÓPRIO IMÓVEL), daí segue com azimute e distância de 251°24'19" - 385,95m, até o vértice NDHI-M-1636 (N=8.168.651,40;E=527.910,44), daí segue com azimute e distância de 239°14'29" - 193,49m, até o vértice NDHI-M-1601 (N=8.168.552,45;E=527.744,18), confrontando com ADELCIDES ALVES FERREIRA, daí segue com azimute e distância de 353°34'30" - 94,93m, até o vértice CCAU-M-0330 (N=8.168.646,78;E=527.733,55), daí segue com azimute e distância de 357°54'47" - 95,97m, até o vértice CCAU-M-0331 (N=8.168.742,70;E=527.730,06), confrontando com ADEVANI JERONIMO PEREIRA, daí segue com azimute e distância de 78°32'22" - 229,20m, até o vértice NDHI-M-1596 (N=8.168.788,24;E=527.954,69), daí segue com azimute e distância de 56°51'59" - 281,53m, até o vértice CCAU-M-0333 (N=8.168.942,12;E=528.190,44), confrontando com SANEAMENTIO DE GOIAS S.A (SANEAGO), daí segue com azimute e distância de 152°11'04" - 99,50m, até o vértice CCAU-M-0334 (N=8.168.854,11;E=528.236,87), confrontando com MAURO ALVES FERREIRA (DIVISA INTAERNA DO PRÓPRIO IMÓVEL), daí segue com azimute e distância de 153°41'26" - 88,84m, até o início desta descrição, no vértice NDHIM-1635.
Parágrafo único. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema WGS 84, referenciadas ao Meridiano Central nº 51, Fuso 22, tendo como Datum o WGS 84 e plano de projeção geográfica.
Art. 3º A Reserva Particular do Patrimônio Natural Ipê será administrada por Mauro Alves Ferreira.
Parágrafo único. O administrador referido no caput será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 14.247, de 29 de julho de 2002 e no Decreto nº 7.665, de 3 de julho de 2012.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável