Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
PORTARIA Nº 346, de 03 de agosto de 2023
Dispõe sobre a posse, porte e uso de arma de fogo pelos integrantes dos cargos efetivos descritos no art. 2, III e V, da Lei Estadual nº 15.680, de 2 de junho de 2006 e art. 9º, IV, da Lei Estadual nº 13.902, de 4 de junho de 2006, que estejam formalmente designados para a fiscalização de caça, lotados na Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, nos termos da legislação vigente.
A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40 da Constituição Estadual, nos demais dispositivos legais, e:
Considerando o art. 2, inciso III e V da Lei Estadual nº 15.680, de 2 de junho de 2006, que cria os cargos de Técnico Ambiental e Analista Ambiental.
Considerando o art. 9º, IV da Lei Estadual nº 13.902, de 4 de junho de 2006, que cria o cargo de Gestor de Recursos Naturais.
Considerando o art. 26 da Lei Federal nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que assegura o Porte de Arma de Fogo para os funcionários que exercem atividades de fiscalização de caça.
Considerando a Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Considerando a Lei Estadual nº 14.241, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a proteção da fauna silvestre no Estado de Goiás, resolve:
Art. 1º. Instituir normas internas relativas à posse, ao porte e ao uso de arma de fogo pelos integrantes dos cargos efetivos descritos no art. 2, III e V, da Lei Estadual nº 15.680, de 2 de junho de 2006, e art. 9º, IV, da Lei Estadual nº 13.902, de 4 de junho de 2006, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, nos termos seguintes.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º. A Autorização de Porte de Arma de Fogo destina-se exclusivamente aos servidores efetivos, descrito no art. 1º, caput, em atividade na Semad e que exerçam atividades regidas pelo art. 26 da Lei Federal nº 5.197, de 3 de fevereiro de 1967.
§1º A autorização que trata o “caput” deste artigo destina-se exclusivamente aos servidores que estejam expressamente designados para as atividades de fiscalização, por meio de Portaria ou outro instrumento específico, expedido pela Semad.
§2º É vedada a autorização prescrita no “caput” deste artigo para servidores em estágio probatório, ainda que inseridos na Portaria ou outro instrumento conforme descrito no § 1º deste artigo.
Art. 3º. O porte funcional de arma de fogo tem como finalidade garantir maior segurança durante o exercício das atividades de fiscalização, em face das ameaças e dos riscos inerentes à função.
Parágrafo único. O porte de arma de fogo não se restringe aos horários de trabalho, em razão das ameaças, riscos e estado de prontidão inerentes à atividade.
Art. 4º. Fica permitido ao servidor o uso de arma de fogo de propriedade particular, desde que adquirida oficialmente e legalmente registrada, até o acautelamento de armamento institucional, a ser fornecido e controlado pela Semad, nos termos de Portaria específica de acautelamento.
Art. 5º. A Autorização de Porte de Arma de Fogo constará em documento de identificação funcional, válido em todo território estadual, durante o período em que o servidor exercer a atividade descrita nos termos do art. 2º.
§ 1º O servidor que deixar, em ato administrativo próprio, de exercer a atividade descrita no art. 2º terá seu porte revogado, devendo ser removida a anotação em sua carteira funcional e emitido novo documento. Caso tenha acautelado armamento institucional, o mesmo deverá ser entregue a unidade gestora, bem como seus assessórios e munições.
§ 2º A identidade funcional não exime a necessidade de portar o respectivo Certificado de Registro de Arma de Fogo ou com o termo de cautela decorrente de autorização judicial, salvo as institucionais brasonadas.
§ 3º A confecção do documento de identificação funcional e da Autorização de Porte de Arma de Fogo é de responsabilidade da Semad, podendo ser emitido pelos órgãos de identificação humana do Estado de Goiás.
§ 4º Nos casos em que houver a necessidade de deslocamento para municípios limítrofes às divisas do Estado de Goiás ou que se fizer necessário a passagem dentro de outras unidades da federação, deverá ser emitida Ordem de Serviço específica, a qual deverá ser apresentada se requerida por autoridade competente.
Art. 6º. Deverão ser observados as normas e exigências gerais de segurança e postura para o Porte de Arma de Fogo, sendo que infrações a estes dispositivos devem ser levadas a conhecimento da administração da Semad, para que sejam apuradas e tomadas as medidas legais cabíveis, podendo inclusive ser determinada a suspensão do porte.
Parágrafo único. O servidor que se encontrar em tratamento psiquiátrico ou psicológico, terá o porte suspenso durante o período de duração do tratamento, podendo obtê-lo novamente após apresentação de laudo comprovando sua capacidade.
CAPÍTULO II
DA EMISSÃO E DA RENOVAÇÃO
DA AUTORIZAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO
Art. 7º. Para emissão da Autorização de Porte de Arma de Fogo o servidor interessado deverá:
I - Estar designado em Portaria para o exercício das atividades descritas no art. 2º desta norma.
II - Encaminhar solicitação, mediante abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, a Ficha de Identificação (FI), conforme modelo constante do Anexo II, preenchida com seus dados pessoais e funcionais, devidamente assinada e acompanhada dos seguintes documentos:
a) Laudo conclusivo de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, emitido por psicólogo apto, credenciado na Polícia Federal;
b) Laudo de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, vigente e emitido por Instrutor de Armamento e Tiro devidamente credenciado na Polícia Federal ou emitido por Instituição Pública, conforme modelo constante do Anexo III;
c) Certidões negativas de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar da União; e
d) Declaração de que não responde a inquérito policial, conforme modelo constante do Anexo IV.
§ 1º Os documentos relacionados no inciso II, deste artigo, deverão ter prazo de validade mínimo de 30 (trinta) dias em relação à data do protocolo.
§ 2º Os laudos de aptidão psicológica e de capacidade técnica de que tratam, respectivamente, as alíneas a e b do inciso II, deste artigo, terão prazo de validade de 1 (um) ano, contado da data de sua emissão;
§ 3º O laudo de capacidade técnica de que trata a alínea b, do inciso II, deste artigo, terá como objeto arma curta.
§ 4º As certidões de que trata a alínea c, do inciso II, deste artigo, terão o prazo de validade nelas previsto ou, em caso de omissão, o prazo de 60 (sessenta) dias.
DA RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO
Art.8º. Para a renovação do Autorização de Porte de Arma de Fogo, o servidor interessado encaminhará solicitação devidamente instruída com os documentos constantes do art. 7º, mediante processo SEI, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias em relação à data final de validade da autorização.
Art. 9º. Compete à Superintendência de Fiscalização e Controle Ambiental:
I - entregar o modelo de solicitação de Autorização de Porte de Arma de Fogo ao servidor, mediante termo de recebimento que deverá ser juntado ao processo SEI; e
II - receber do servidor a Autorização de Porte de Arma de Fogo com prazo de validade vencido para fins de destruição, na hipótese de renovação.
CAPÍTULO III
DAS MEDIDAS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
Art. 10. Na hipótese de indícios de descumprimento da doutrina e das regras de segurança para uso e emprego de armamento institucional e demais equipamentos especiais no âmbito da SEMAD, o chefe imediato da unidade do servidor deverá comunicar imediatamente o fato à unidade responsável pela emissão da Autorização de Porte de Arma de Fogo, a qual caberá avaliar as medidas cabíveis.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo, para casos de indícios de descumprimento de outras normas relacionadas à Autorização de Porte de Arma de Fogo.
Art. 11. O titular da unidade de exercício do servidor poderá, a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada, solicitar a destituição de servidor acerca do exercício das atividades do art. 2º, desta norma.
Art. 12. Sem prejuízo das demais hipóteses de cassação previstas neste Capítulo, a Autorização de Porte de Arma de Fogo será cassada, por ato do(a) Secretário(a), mediante comunicação do titular da unidade, quando o servidor:
I - sofrer afastamento ou restrição de atividade por razão psicológica ou psiquiátrica, enquanto durar o afastamento ou a restrição;
II- for afastado definitivamente do serviço por qualquer motivo;
III - estiver respondendo a inquérito ou a processo criminal por crime doloso de que trata o art. 14 do Decreto nº 9.847, de 2019;
IV - for alvo de aplicação de medida protetiva de urgência, decorrente da prática de violência contra a mulher, prevista na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;
V - for condenado, por meio de ação judicial transitada em julgado, pela prática de crime doloso;
VI - portar arma de fogo em estado de embriaguez ou sob o efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor; e
VII - por solicitação da autoridade instauradora, em caso de sindicância disciplinar ou processo administrativo disciplinar.
Art. 13. O servidor que tiver a Autorização de Porte de Arma de Fogo cassada somente poderá obter nova autorização após tornar insubsistente a razão da cassação.
Art. 14. Nas hipóteses de suspensão e cassação previstas neste Capítulo, a unidade responsável remeterá o ato decisório ao titular da unidade, que deverá notificar o servidor para providenciar, de forma imediata, após ciência da notificação:
I - a devolução da Autorização de Porte de Arma de Fogo ao titular da unidade ou a servidor por este designado, o qual emitirá o comprovante de entrega; e
II - conforme o caso, a devolução das armas de fogo institucionais, munições e demais equipamentos acautelados, com emissão de termo próprio relativo à cassação ou suspensão da cautela ao titular da unidade ou a servidor por este designado.
Parágrafo único. A notificação de que trata o “caput”, deste artigo, não necessita de formalidades, podendo ser oral ou por escrito. Devendo, em todos os casos, ser reduzida a termo sua ocorrência pelo titular da unidade.
Art. 15. O titular da unidade deverá formalizar representação funcional disciplinar, devidamente instruída, e a encaminhar à Corregedoria, nos termos da legislação, nas seguintes hipóteses:
I - Caso haja indícios de falsidade nos documentos de instrução da solicitação da Autorização de Porte de Arma de Fogo de que trata o art. 3º; e
II - No caso de descumprimento, pelo servidor, de norma prevista para devolução da Autorização de Porte de Arma de Fogo ou conforme o caso, de arma de fogo, munições e demais equipamentos acautelados.
Parágrafo único. O(a) titular da Secretaria deverá ser informado acerca da representação funcional de que trata o “caput”, deste artigo, para acompanhamento.
Art. 16. Do ato que suspender ou cassar a Autorização de Porte de Arma de Fogo, caberá recurso administrativo a ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão, nos termos da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001.
§ 1º O recurso deverá ser juntado ao processo SEI relativo ao ato contestado, acompanhado dos documentos que justifiquem as alegações do servidor.
§ 2º O recurso deverá ser dirigido ao titular da unidade, responsável pela decisão de suspensão ou cassação da Autorização de Porte de Arma de Fogo, o qual, se não a reconsiderar, o encaminhará à(ao) titular da Secretaria.
§ 3º O titular da unidade deverá proferir decisão final no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento do recurso.
§ 4º Não cabe recurso para as hipóteses de suspensão automática.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. A Semad deverá regulamentar em até 30 (trinta) dias após a compra de armamentos institucionais, o seu uso, bem como o acautelamento por seus servidores.
Art. 18. A Semad poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento dessa Portaria.
Art. 19. Fica revogada a Portaria nº 113, de 2018.
Art. 20. Esta portaria será publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás e entrará em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Anexo I
Ficha de Identificação (FI)
Nome: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Cargo:___________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CPF: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Identidade: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Órgão Expedidor: __________________________________________________________________________________________________________________________________________
Matrícula: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data Nascimento: _________/_______/__________
Naturalidade:______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Grupo Sanguíneo/Rh: _______________________________________________________________________________________________________________________________________
Unidade Lotação: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Unidade Exercício: __________________________________________________________________________________________________________________________________________
Endereço Residencial:________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local: ________________________________________
Data: _________/_______/_______________________
______________________________________
Assinatura
Anexo II
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA nº 0XXX/AAAA
Laudo de Avaliação de Capacidade Técnica para manuseio de arma de fogo, conforme Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, para fins de emissão de Autorização de Autorização de Porte de Arma de Fogo (APAF) pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Goiás.
Identificação do Avaliado:
Nome: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Cargo: ______________________________________________________________CPF: __________________________________________________________________________________
Identidade: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Órgão Expedidor: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Unidade Lotação: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Unidade Exercício: __________________________________________________________________________________________________________________________________________
Identificação do Instrutor de Armamento e Tiro:
Nome: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CPF: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PORTE DE ARMA CURTA DE ALMA RAIADA - CATEGORIA FUNCIONAL
| Prova Teórica | Alvo Humanoide | Alvo 4 cores |
| Aprovado ( ) | Aprovado ( ) | Aprovado ( ) |
| Reprovado ( ) | Reprovado ( ) | Reprovado ( ) |
Resultado Final: Apto ( ) Inapto ( )
Local/Data:
Assinatura do Instrutor
Anexo III
DECLARAÇÃO
Nome: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Cargo: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CPF: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Identidade: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Órgão Expedidor: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Matrícula: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data Nascimento: _________/_______/__________
Naturalidade:______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Grupo Sanguíneo/Rh: ________________________________________________________________________________________________________________________________________
Unidade Lotação: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Unidade Exercício: __________________________________________________________________________________________________________________________________________
Endereço Residencial:________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Eu, acima qualificado, DECLARO que não possuo, nos últimos cinco anos, condenação em processo administrativo, não tenho registro de penalidade administrativa, não sofri condenação ou penalidade criminal referente a crime doloso.
Declaro, ainda, que não estou respondendo a processo administrativo ou a processo criminal referente à crime doloso em decorrência do exercício do cargo ou função pública, e que não possuo, nos últimos dois anos, condenação por crimes de competência da Justiça Estadual.
Local: ________________________________________
Data: _________/_______/_______________________
______________________________________
Assinatura
Anexo IV
DECLARAÇÃO
Nome: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Cargo: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CPF: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Identidade: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Órgão Expedidor: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Matrícula: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data Nascimento: _________/_______/__________
Naturalidade:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Grupo Sanguíneo/Rh: ________________________________________________________________________________________________________________________________________
Unidade Lotação: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Unidade Exercício: __________________________________________________________________________________________________________________________________________
Endereço Residencial:________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Eu, acima qualificado, DECLARO ter conhecimento da Lei nº 10.826, de 2003; do Decreto nº 9.847, de 2019; e das demais normas e procedimentos legais que regem a autorização do Autorização de Porte de Arma de Fogo expedida pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Goiás.
Local: ________________________________________
Data: _________/_______/_______________________
______________________________________
Assinatura