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Portaria SEMAD nº 356, de 17 de agosto de 2023

Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural Cachoeirinha.

Em vigorData: 17/08/2023Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

PORTARIA Nº 356, de 17 de agosto de 2023

Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural Cachoeirinha.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais e regulamentares;

Considerando o que dispõe a Lei nº 14.247, de 29 de julho de 2002, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC,

Considerando o Decreto nº 7.665, de 3 de julho de 2012, que institui o Programa de Apoio à Reservas Particulares do Patrimônio Natural, dispõe sobre a criação, implantação e gestão de reservas particulares do patrimônio natural e dá outras providências,

Considerando as proposições apresentadas no Processo nº 202200017013152, resolve:

Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural Cachoeirinha, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em parte do imóvel Fazenda Cachoeirinha, situado no município de Arenópolis, no Estado de Goiás, matriculada no Registro de Imóveis da Comarca de Piranhas/GO, sob a matrícula nº R-4/1885.

Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Cachoeirinha Ipê tem área total de 44,52.87 hectares, no imóvel descrito no art. 1º, localizada dentro dos seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice RPPN-V-0003, de coordenadas N 8.185.663,23m e E 450.724,02m; 161°44' e de 688,28 m até o vértice RPPN-V-0002, de coordenadas N 8.185.009,62m e E 450.939,71m; 244°01' e de 553,33 m até o vértice RPPN-V-0001, de coordenadas N 8.184.767,21m e E 450.442,31m; 332°52' e de 443,88 m até o vértice GAPE-M-0050, de coordenadas N 8.185.162,27m e E 450.239,96m; 330°55' e de 124,19 m até o vértice GAPE-M-0051, de coordenadas N 8.185.270,82m e E 450.179,62m; 339°31' e de 71,48 m até o vértice GAPE-M-0052, de coordenadas N 8.185.337,78m e E 450.154,61m; 332°45' e de 47,12 m até o vértice RPPN-V-0005, de coordenadas N 8.185.379,67m e E 450.133,05m; 45°13' e de 282,34 m até o vértice RPPN-V-0004, de coordenadas N 8.185.578,51m e E 450.333,50m; 77°45' e de 399,61 m até o vértice RPPN-V-0003, de coordenadas N 8.185.663,23m e E 450.724,02m; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo único. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

Art. 3º A Reserva Particular do Patrimônio Natural Cachoeirinha será administrada por ERCIMAR VIEIRA RODRIGUES TOMO.

Parágrafo único. O administrador referido no caput será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 14.247, de 29 de julho de 2002 e no Decreto nº 7.665, de 3 de julho de 2012.

Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado

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