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Portaria SEMAD nº 36, de 25 de janeiro de 2024

Cria o Conselho Consultivo do Parque Estadual Águas do Paraíso.

Em vigorData: 25/01/2024Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

PORTARIA Nº 36, de 25 de janeiro de 2024

Cria o Conselho Consultivo do Parque Estadual Águas do Paraíso.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do Art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Parque Estadual Águas do Paraíso (PEAP) órgão consultivo, integrante da estrutura administrativa do Parque, composto por entidades governamentais e da sociedade civil cujas áreas de atuação compreendem também os limites de suas competências.

Art. 2º Compete ao Conselho Consultivo do Parque Estadual Águas do Paraíso:

I - Elaborar o seu regimento interno, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua instalação e posse de seus conselheiros;

II - Acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo do Parque, garantindo o seu caráter participativo;

III - Buscar a integração do Parque com demais Unidades de Conservação e espaços territoriais especialmente protegidos e com seu entorno;

IV - Esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;

V - Avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pela SEMAD em relação aos objetivos da unidade;

VI - Opinar, na contratação e nos dispositivos do Termo de Parceria, na hipótese de Gestão Compartilhada da Unidade, nos termos do Capítulo VI do Decreto federal nº 4.340/2002;

VII - Acompanhar a Gestão Compartilhada, conforme inciso VI deste artigo, e recomendar a rescisão do Termo de Parceria quando constatada irregularidade;

VIII - Manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na Unidade de Conservação, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos; e,

IX - Propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno e/ou do interior da Unidade, conforme o caso.

Art. 3º Integrarão o Conselho Consultivo do Parque Estadual Águas do Paraíso entidades que representam os seguintes setores:

I - Poder Público;

II - Usuários do território;

III - Sociedade civil;

IV - Ensino, pesquisa e extensão.

§ 1º O Conselho Consultivo será presidido pelo representante titular da SEMAD.

§ 2º O número e a quantidade de entidades que farão parte do Conselho é definido por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial/GO e poderá ser alterado, de acordo com a necessidade e com o regimento interno a ser aprovado pelo Conselho.

Art. 4º As atribuições dos membros, organização e o funcionamento do conselho, serão fixados em regimento interno, a ser aprovado em plenária do Conselho Consultivo.

Art. 5º O mandato do conselheiro será de 2 (dois) anos, renováveis por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado

Documento assinado eletronicamente em, 29/01/2024

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