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Portaria SEMAD nº 479, de 18 de junho de 2024

Institui o Comitê Permanente para Questões da Mulher e da Diversidade – CPQMD da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.

Em vigorData: 18/06/2024Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

PORTARIA Nº 479, de 18 de junho de 2024

Institui o Comitê Permanente para Questões da Mulher e da Diversidade – CPQMD da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado de Goiás, e considerando o Decreto estadual nº 9.251, de 25 de junho de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Permanente para Questões da Mulher e da Diversidade – CPQMD da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.

Art. 2º Atribuir ao CPQMD da Semad as seguintes competências:

I – desenvolvimento e monitoramento de políticas sobre questões da mulher e da diversidade a serem desenvolvidas por órgãos e entidades da administração direta e indireta no âmbito de suas competências;

II – realização de palestras, conversas e estudos para sensibilizar os servidores sobre questões da mulher e diversidade;

III – realização de estudos e pesquisas sobre problemáticas relacionadas às questões da mulher e da diversidade, em subsídio ao planejamento e ao desenvolvimento de ações;

IV – promoção de campanhas contra o assédio e outras formas de violência contra a mulher; e

V – realização de atividades correlatas.

Art. 3º O CPQMD da Semad será composto pelas seguintes colaboradoras:

I – LAUREN LAUTENSCHLAGER SCALCO, CPF nº ***.618.010-**, como Coordenadora;

II – ELIANE MARIA DE ALMEIDA, CPF nº ***.341.731-**, como membra;

III – LETÍCIA KATLEN MENDES, CPF nº 038.455.571-33, como membra;

IV - ANDRÉA DE CÁSSIA ALVES DE AZEVEDO GARCIA, CPF nº 771.087.791-53, como membro; e

V – MARIANE RODRIGUES GUEDES, CPF nº ***.781465-**12, como membra.

Art. 4º Esta Portaria revoga todas as disposições contrárias e entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 18 de junho de 2024.

ANDRÉA VULCANIS

Secretária de Estado

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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