Goiás · SEMAD · Portaria

Portaria SEMAD nº 525, de 9 de julho de 2024

Delega atribuições inerentes à titularidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

RevogadaData: 09/07/2024Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
Fonte oficial ↗PDF oficial ↗

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

PORTARIA Nº 525, de 09 de julho de 2024

Delega atribuições inerentes à titularidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais, resolve:

Art. 1º Delegar ao Superintendente de Gestão Ambiental, LEONARDO SERPA SCHALLENBERGER, inscrito no CPF/MF nº ***.479.669-**, no período compreendido entre os dias 9 a 26 de julho de 2024, as seguintes atribuições inerentes à titularidade desta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

I - representar a SEMAD em reuniões externas ou com público externo, dentre outros que se refiram ao exercício de competências e atribuições institucionais, inclusive perante o Ministério Público;

II - assinar e validar atos decisórios, autorizativos ou denegatórios de pedidos, como notificações, ofícios, licenças ambientais, outorgas e autorizações específicas para empreendedores, instituições públicas do Poder Executivo e Judiciário;

III - aplicar sanções, tomada de decisões em processos administrativos;

IV - assinar e validar notas e pareceres técnicos emitidos pelos servidores lotados na sua Pasta para subsidiar a tomada de decisão em processos administrativos;

V - assinar declarações e atas de reuniões;

VI - determinar medidas de controle e mitigação para a cessação de danos em caso de acidentes ambientais;

VII - permitir o acesso ao(s) sistema(s) de controle ambiental aos servidores da sua Pasta;

VIII - proferir e assinar despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba à Secretária e despachos decisórios em processos de sua competência;

IX - baixar normas técnicas de serviço para execução dos trabalhos da Subsecretaria sob sua direção;

X - distribuir as ações para as superintendências sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução;

XI - propor a abertura de inquérito, sindicância ou processo administrativo para a aplicação de medidas disciplinares que exijam tal formalidade e aplicar as de sua alçada, nos termos da legislação, aos servidores que lhe forem subordinados;

XII - aprovar a escala de férias e folha ponto dos servidores que lhe são diretamente subordinados;

XIII - indicar servidores para a participação em eventos e cursos de capacitação;

XIV - autorizar os servidores lotados no órgão a deixar de comparecer ao serviço para frequentarem cursos, seminários ou outras atividades que visem o aperfeiçoamento do seu desempenho profissional e sejam de interesse para a Administração, observando a legislação especifica em vigor;

XV - indicar seu substituto em casos de impedimentos e afastamentos temporários;

XVI - firmar e promover o andamento, interno e externo, de correspondências oficiais e de processos administrativos e outros atos como ofícios, despachos, circulares de encaminhamento, conhecimento, instrução e resposta, inclusive aqueles destinados ao Ministério Público, à Justiça, salvo se houver decisões de mérito;

XVII - firmar os termos de compromisso ambiental e conversão de multa, bem como ratificar os termos de audiência de autocomposição, que tem por objeto estabelecer formas e condições para a conversão das multas e regularização ambiental, conforme previsão contida na Lei estadual nº 18.102, de 18 de julho de 2013, alterada pela Lei estadual nº 20.961, de 13 de janeiro de 2021; e

XVIII - cancelar autos de infração, suspender embargos e promover o desembargo de atividades e empreendimentos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 9 de julho de 2024.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

WhatsApp