Goiás · SEMAD · Portaria

Portaria SEMAD nº 441, de 13 de agosto de 2025

Institui o Grupo de Trabalho (GT) para apoio técnico aos processos e fluxos referentes ao licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades agropecuárias e atividades correlatas, bem como aos pedidos de autorização de supressão de vegetação nativa para qualquer tipo de atividade.

Em vigorData: 13/08/2025Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

PORTARIA Nº 441, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

Institui o Grupo de Trabalho (GT) para apoio técnico aos processos e fluxos referentes ao licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades agropecuárias e atividades correlatas, bem como aos pedidos de autorização de supressão de vegetação nativa para qualquer tipo de atividade.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) para apoio técnico aos processos e fluxos referentes ao licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades agropecuárias e atividades correlatas, bem como aos pedidos de autorização de supressão de vegetação nativa para qualquer tipo de atividade.

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para a composição do GT, sob a coordenação do primeiro:

I – Rodrigo Pinheiro Bastos, Gerente de Fiscalização Ambiental e Inteligência, CPF nº ***.801.281 -**;

II – José Bento da Rocha, Subsecretário de Planejamento, Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, CPF nº ***.969.301-**;

III – Robson Disarz, Subsecretário de Licenciamento, Fiscalização e Controle Ambiental, CPF nº ***.771.900-**;

IV – Ialdo Oraque de Queiroz, Superintendente de Licenciamento Ambiental, CPF n° ***.659.381-**;

V – Zilma Alves Maia, Superintendente de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais, CPF n° ***. 255.671-**; e

VI – Carolina Stange Azevedo Moulin, Assessora Especial da Chefia de Gabinete, CPF nº ***.048.576-**.

Parágrafo único. O GT elegerá, dentre os seus membros, uma relatoria titular para a sistematização de suas decisões e propostas.

Art. 3º Compete ao GT apoiar a Gerência de Licenciamento de Atividades Agropecuárias e de Conversão do Uso do Solo – GESOL no exercício das competências previstas no art. 43 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, por meio das seguintes ações:

I – revisar a análise dos procedimentos técnico–administrativos relacionados aos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades agropecuárias e atividades correlatas, bem como os pedidos de autorização de supressão de vegetação nativa para qualquer tipo de atividade;

II – propor melhorias nas análises de processos de licenciamento de empreendimentos ou atividades agropecuárias e atividades correlatas e de pedidos de autorização de supressão de vegetação nativa para qualquer tipo de atividade;

III – definir normas e parâmetros referentes aos procedimentos técnico–administrativos relacionados aos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades de empreendimentos ou atividades agropecuárias e atividades correlatas e de pedidos de autorização de supressão de vegetação nativa para qualquer tipo de atividade;

IV – uniformizar o entendimento dos analistas e técnicos ambientais acerca dos procedimentos técnico–administrativos relacionados aos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades de empreendimentos ou atividades agropecuárias e atividades correlatas e de pedidos de autorização de supressão de vegetação nativa para qualquer tipo de atividade;

V – elaborar e revisar matrizes de impacto ambiental que servirão de base para a correta operacionalização do sistema de licenciamento ambiental;

VI – elaborar e revisar termos de referências para projetos, estudos e documentos;

VII – propor diretrizes para a emissão de pareceres técnicos e relatórios, inclusive quanto ao deferimento ou ao indeferimento da concessão, da prorrogação ou da renovação de licença ambiental;

VIII – propor melhorias, adequações e inclusões de medidas de evitação, mitigadoras ou compensatórias para os impactos identificados no estudo ambiental;

IX – revisar as medidas de evitação, mitigadoras e compensatórias exigidas no âmbito do processo de licenciamento ambiental;

X – elaborar estudos técnicos que permitam melhorias nas análises de processos de licenciamento de empreendimentos ou atividades agropecuárias e atividades correlatas e de pedidos de autorização de supressão de vegetação nativa para qualquer tipo de atividade;

XI – convocar a participação de outros servidores da SEMAD e convidar outras instituições para colaboração no GT, se necessário; e

XII – solicitar documentações, informações e relatórios complementares aos órgãos de gestão, fiscalização e controle e às organizações civis, se necessário.

Art. 4º Compete ao coordenador do GT:

I – propor otimização de fluxos e processos no âmbito da GESOL;

II – distribuir processos para técnicos e analistas da GESOL;

III – definir metas e critérios de priorização de análise no âmbito da GESOL;

IV – revisar análises e julgar recursos nos processos da GESOL; e

IV – convocar reuniões do GT em caráter extraordinário.

Art. 5º As decisões do GT vincularão o corpo técnico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, observadas as demais normas previstas na legislação aplicável.

Art. 6º O GT se reunirá, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela sua coordenação e, em caráter ordinário:

I – diariamente, nos primeiros 30 (trinta) dias após sua instituição;

II – semanalmente, no período remanescente de sua duração.

Art. 7º O GT terá duração de 90 (noventa) dias corridos contados da publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

WhatsApp