Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
- Revogada pela Portaria nº 468, de 04 de setembro de 2025
PORTARIA Nº 413, DE 01 DE AGOSTO DE 2025
Institui o Grupo de Trabalho para Gestão dos Painéis de Business Intelligence (BI) no âmbito da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências.
A SUPERINTENDE DE GESTÃO INTEGRADA, no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, c/ a Portaria nº 14, de 10 janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.447 de 10 de janeiro de 2025; resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para Gestão dos Painéis de Business Intelligence (GT-BI), com a finalidade de absorver os conhecimentos via transferência tecnológica das contratadas de TI, coordenar e integrar esforços relacionados à estruturação, desenvolvimento, atualização, manutenção, unificação e governança dos BIs no âmbito da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2º Compete ao GT-BI:
I – Mapear todos os painéis de BI existentes, suas fontes de dados, objetivos estratégicos e unidades responsáveis;
II – Definir diretrizes, padrões técnicos e metodológicos para a modelagem, carga, construção, validação, publicação, unificação e atualização dos painéis;
III – Acompanhar os processos de desenvolvimento de painéis junto às empresas contratadas, zelando pela documentação, coerência técnica, testes e alinhamento institucional;
IV – Assimilar os conhecimentos técnicos, lógicos e metodológicos dos painéis desenvolvidos por empresas terceirizadas, garantindo sua internalização, documentação e capacidade de reprodução e manutenção pela equipe interna;
V – Estabelecer fluxos e protocolos de transferência de conhecimento ao término de cada entrega terceirizada;
VI – Atuar como instância de suporte às áreas técnicas e estratégicas da Secretaria no uso e interpretação dos painéis;
VII – Propor ações de capacitação para servidores e disseminar a cultura de uso de dados no processo decisório;
VIII – Elaborar relatórios técnicos com os produtos desenvolvidos, definir boas práticas e recomendações para a institucionalização da gestão dos BIs na SEMAD.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores:
I – Daniel de Salles Guerra Guzzo, inscrito no CPF nº ***.008.161-**;
II – Fernando Marques Póvoa, inscrito no CPF nº ***.931.181-**;
III – Lorena Souza e Silva, inscrita no CPF nº ***.715.931-**;
IV – Samara Silva Soares, inscrita no CPF nº ***.015.221-**;
V - O Gerente de Tecnologia da SEMAD, na condição de membro permanente do GT-BI.
Parágrafo único. Poderão ser convidados representantes de outras unidades da administração pública, bem como especialistas externos, sempre que necessário ao bom andamento dos trabalhos.
Art. 4º A coordenação do GT-BI ficará sob responsabilidade do Fernando Marques Póvoa, a quem caberá organizar as reuniões, definir o cronograma de atividades, consolidar os produtos gerados e representar o grupo institucionalmente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE MARTINS DA COSTA
Superintendente de Gestão Integrada
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Portaria nº 14, de 10 de janeiro de 2025 (DOE. 24.447 de e 10/1/2025).