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Portaria SEMAD nº 435, de 8 de agosto de 2025

Institui Grupo de Trabalho – GT composto por membros da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, com o objetivo de acompanhar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC firmado com a empresa Ouro Verde, gestora do empreendimento denominado Aterro Ouro verde, localizado em Padre Bernardo, bem como promover as análises dos documentos e ações realizadas para garantir o cumprimento do referido TAC.

Em vigorData: 08/08/2025Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


PORTARIA Nº 435, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

Institui Grupo de Trabalho – GT composto por membros da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, com o objetivo de acompanhar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC firmado com a empresa Ouro Verde, gestora do empreendimento denominado Aterro Ouro verde, localizado em Padre Bernardo, bem como promover as análises dos documentos e ações realizadas para garantir o cumprimento do referido TAC.

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTEGRADA DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, c/c a Portaria nº 14, de 10 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.447, e ainda:

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela SEMAD, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1998, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho – GT, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Goiás (SEMAD), com o objetivo de acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta referente ao acidente ambiental ocorrido no Aterro Ouro Verde, localizado em Padre Bernardo, Goiás.

Art. 2º O GT será composto pelos seguintes membros:

I – SAYRO GEANE, inscrito no CPF nº ***.548.491-**, Gerente de Gestão e Prevenção de Incêndios e Acidentes Ambientais – GEGIA; Coordenador;

II – MARCELO MARTINES SALES, inscrito no CPF nº ***.672.711-**, Superintendente de Fiscalização e Controle Ambiental – SUF; Coordenador Suplente;

III – IALDO ORAQUE DE QUEIROZ, inscrito no CPF nº ***.659.381-**, Superintendente de Licenciamento Ambiental – SLA;

IV – ALEXANDRE MARQUEZ BITTENCOURT, inscrito no CPF nº ***.858.551-**, Chefe de Comunicação Setorial – COMSET;

V – ERNANDO SOARES ARAÚJO, inscrito no CPF nº ***.602.401-**, Chefe do Centro de Análises Ambientais e Laboratoriais – CEAMB;

VI – RODRIGO PINHEIRO BASTOS, inscrito no CPF nº ***.801.281-**., Gerente de Fiscalização Ambiental e Inteligência – GEPOS;

VII – AMANDHA FERREIRA DE REZENDE, inscrita no CPF nº ***.495.091.**, Analista Ambiental;

VIII – MARCELO BERNARDI VALERIUS, inscrito no CPF nº ***.553.441-**, Analista Ambiental;

IX – CARLOS EDUARDO MATIAS LEMES, inscrito no CPF nº ***.861.771-**, Analista Ambiental;

X – RENATA MACHADO LIMA, inscrita no CPF nº ***.679.071-**, Analista Ambiental;

XI – ÉRICA PIAUÍ ALVES DE MIRANDA, inscrita no CPF nº ***.048.369-**, Analista Ambiental;

XII – ADJANE DAMASCENO DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº ***.774.517-**, Analista Ambiental.

§ 1º O coordenador do GT será responsável pela organização dos trabalhos, incluindo a sistematização das informações recebidas, das decisões tomadas pelo grupo, a gestão dos documentos recebidos e enviados, a comunicação com a empresa e a definição, entre os membros do GT, do relator responsável, quando necessária a avaliação ou análise de documentos, projetos e estudos.

§ 2º A definição de relatoria deve ser feita considerando a aptidão de cada membro constituinte do GT, devendo-se evitar que um mesmo membro acumule relatorias de forma simultânea.

§ 3º O relator, para execução do seu trabalho, contará com o apoio dos demais constituintes do GT.

§ 4º O GT poderá propor convite a representantes de outros órgãos, especialistas na matéria ou representantes da sociedade civil para discussão nas reuniões do grupo.

Art. 3º Compete ao GT, para a consecução dos objetivos propostos neste ato:

I – analisar os documentos e relatórios recebidos da empresa executora dos serviços previstos no TAC, conforme orientação do coordenador e o disposto neste instrumento;

II – acompanhar a implementação de medidas de mitigação e reparação dos danos ambientais descritos no TAC assinado junto à SEMAD;

III – solicitar documentações, informações e relatórios complementares quando necessário;

IV – elaborar relatório de acompanhamento das ações desenvolvidas pelo GT e pela empresa executora.

Parágrafo Único. A comunicação do GT com a empresa executora do TAC deverá ser realizada por meio do Coordenador do GT, ressalvadas situações de urgência, e devidamente relatada aos demais membros do GT com o menor lapso temporal possível.

Art. 4º A SEMAD será responsável por prestar apoio administrativo ao Grupo de Trabalho mencionado neste ato.

Art. 5º O GT se reunirá de forma presencial ou por videoconferência, sempre que for convocado por seu coordenador ou por solicitação de dois terços dos membros.

Art. 6º A participação de cada membro do GT será considerada prestação de serviço público relevante, mas não remunerada.

Art. 7º As decisões relacionadas ao GT serão tomadas por maioria simples de votos.

§ 1º Em caso de empate nas deliberações do GT, caberá ao coordenador, em decisão conjunta, definir o resultado da votação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DANIELLE MARTINS DA COSTA
Superintendente de Gestão Integrada
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Portaria nº 14, DE 10 DE janeiro DE 2025

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