Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
PORTARIA Nº 435, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho – GT composto por membros da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, com o objetivo de acompanhar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC firmado com a empresa Ouro Verde, gestora do empreendimento denominado Aterro Ouro verde, localizado em Padre Bernardo, bem como promover as análises dos documentos e ações realizadas para garantir o cumprimento do referido TAC.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTEGRADA DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, c/c a Portaria nº 14, de 10 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.447, e ainda:
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela SEMAD, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1998, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho – GT, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Goiás (SEMAD), com o objetivo de acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta referente ao acidente ambiental ocorrido no Aterro Ouro Verde, localizado em Padre Bernardo, Goiás.
Art. 2º O GT será composto pelos seguintes membros:
I – SAYRO GEANE, inscrito no CPF nº ***.548.491-**, Gerente de Gestão e Prevenção de Incêndios e Acidentes Ambientais – GEGIA; Coordenador;
II – MARCELO MARTINES SALES, inscrito no CPF nº ***.672.711-**, Superintendente de Fiscalização e Controle Ambiental – SUF; Coordenador Suplente;
III – IALDO ORAQUE DE QUEIROZ, inscrito no CPF nº ***.659.381-**, Superintendente de Licenciamento Ambiental – SLA;
IV – ALEXANDRE MARQUEZ BITTENCOURT, inscrito no CPF nº ***.858.551-**, Chefe de Comunicação Setorial – COMSET;
V – ERNANDO SOARES ARAÚJO, inscrito no CPF nº ***.602.401-**, Chefe do Centro de Análises Ambientais e Laboratoriais – CEAMB;
VI – RODRIGO PINHEIRO BASTOS, inscrito no CPF nº ***.801.281-**., Gerente de Fiscalização Ambiental e Inteligência – GEPOS;
VII – AMANDHA FERREIRA DE REZENDE, inscrita no CPF nº ***.495.091.**, Analista Ambiental;
VIII – MARCELO BERNARDI VALERIUS, inscrito no CPF nº ***.553.441-**, Analista Ambiental;
IX – CARLOS EDUARDO MATIAS LEMES, inscrito no CPF nº ***.861.771-**, Analista Ambiental;
X – RENATA MACHADO LIMA, inscrita no CPF nº ***.679.071-**, Analista Ambiental;
XI – ÉRICA PIAUÍ ALVES DE MIRANDA, inscrita no CPF nº ***.048.369-**, Analista Ambiental;
XII – ADJANE DAMASCENO DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº ***.774.517-**, Analista Ambiental.
§ 1º O coordenador do GT será responsável pela organização dos trabalhos, incluindo a sistematização das informações recebidas, das decisões tomadas pelo grupo, a gestão dos documentos recebidos e enviados, a comunicação com a empresa e a definição, entre os membros do GT, do relator responsável, quando necessária a avaliação ou análise de documentos, projetos e estudos.
§ 2º A definição de relatoria deve ser feita considerando a aptidão de cada membro constituinte do GT, devendo-se evitar que um mesmo membro acumule relatorias de forma simultânea.
§ 3º O relator, para execução do seu trabalho, contará com o apoio dos demais constituintes do GT.
§ 4º O GT poderá propor convite a representantes de outros órgãos, especialistas na matéria ou representantes da sociedade civil para discussão nas reuniões do grupo.
Art. 3º Compete ao GT, para a consecução dos objetivos propostos neste ato:
I – analisar os documentos e relatórios recebidos da empresa executora dos serviços previstos no TAC, conforme orientação do coordenador e o disposto neste instrumento;
II – acompanhar a implementação de medidas de mitigação e reparação dos danos ambientais descritos no TAC assinado junto à SEMAD;
III – solicitar documentações, informações e relatórios complementares quando necessário;
IV – elaborar relatório de acompanhamento das ações desenvolvidas pelo GT e pela empresa executora.
Parágrafo Único. A comunicação do GT com a empresa executora do TAC deverá ser realizada por meio do Coordenador do GT, ressalvadas situações de urgência, e devidamente relatada aos demais membros do GT com o menor lapso temporal possível.
Art. 4º A SEMAD será responsável por prestar apoio administrativo ao Grupo de Trabalho mencionado neste ato.
Art. 5º O GT se reunirá de forma presencial ou por videoconferência, sempre que for convocado por seu coordenador ou por solicitação de dois terços dos membros.
Art. 6º A participação de cada membro do GT será considerada prestação de serviço público relevante, mas não remunerada.
Art. 7º As decisões relacionadas ao GT serão tomadas por maioria simples de votos.
§ 1º Em caso de empate nas deliberações do GT, caberá ao coordenador, em decisão conjunta, definir o resultado da votação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DANIELLE MARTINS DA COSTA
Superintendente de Gestão Integrada
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Portaria nº 14, DE 10 DE janeiro DE 2025