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Portaria SEMAD nº 398, de 31 de julho de 2025

Define os prazos e as fases do período de transição de que trata a Instrução Normativa nº 12/2025, para a implantação do Sistema Goiano de Cadastro Ambiental Rural – SIGCAR, e dá outras providências.

Em vigorData: 31/07/2025Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
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Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Portaria nº 398, de 30 de julho de 2025

Define os prazos e as fases do período de transição de que trata a Instrução Normativa nº 12/2025, para a implantação do Sistema Goiano de Cadastro Ambiental Rural – SIGCAR, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, e na Instrução Normativa nº 12/2025 desta Secretaria, e considerando o constante do Processo SEI nº 202500017010703, resolve:

Art. 1º O período de transição para a implantação do Sistema Goiano de Cadastro Ambiental Rural – SIGCAR, previsto na Instrução Normativa nº 12/2025, se dará no intervalo entre 5 de agosto de 2025 a 31 de agosto de 2026, conforme as fases detalhadas a seguir:

- Redação dada pela Portaria nº 44, de 13 de março de 2026.

Art. 1º O período de transição para a implantação do Sistema Goiano de Cadastro Ambiental Rural – SIGCAR, previsto na Instrução Normativa nº 12/2025, se dará no intervalo entre 5 de agosto de 2025 a 15 de março de 2026, conforme as fases detalhadas a seguir:

- Redação dada pela Portaria nº 652, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 1º O período de transição para a implantação do Sistema Goiano de Cadastro Ambiental Rural – SIGCAR, previsto na Instrução Normativa nº 12/2025, se dará no intervalo entre 5 de agosto de 2025 a 30 de novembro de 2025, conforme as fases detalhadas a seguir:

I – primeira fase (suspensão total): de 5 de agosto a 11 de setembro de 2025; e

II – segunda fase (suspensão parcial): de 12 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026.

- Redação dada pela Portaria nº 44, de 13 de março de 2026.

II – segunda fase (suspensão parcial): de 12 de setembro de 2025 a 15 de março de 2026.

- Redação dada pela Portaria nº 652, de 23 de dezembro de 2025.

II – segunda fase (suspensão parcial): de 12 de setembro a 30 de novembro de 2025.

§ 1º Durante a primeira fase, a operacionalização do Cadastro Ambiental Rural estará suspensa para a migração dos registros do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR para o Sistema Goiano de Cadastro Ambiental Rural – SIGCAR, aplicando-se integralmente a Instrução Normativa nº 12/2025.

§ 2º Na segunda fase, a operacionalização do Cadastro Ambiental Rural será restabelecida por meio do SIGCAR, constituindo-se fase de adaptação em que já estará disponível algumas funcionalidades, incluindo a possibilidade da realização de novas inscrições e retificações, não se aplicando integralmente as vedações de que trata o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 12/2025.

§ 3º Permanecem aplicáveis, durante a segunda fase, as disposições dos arts. 2º, 3º, 4º e 5º da Instrução Normativa nº 12/2025 para os demais fins de transição.

Art. 2º Diante de instabilidade técnica ou dificuldades operacionais que comprometam a plena utilização do SIGCAR, os prazos estabelecidos nesta Portaria poderão ser prorrogados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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