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Portaria SEMAD nº 409, de 31 de julho de 2025

Revoga a Portaria nº 94, de 6 de maio de 2013.

Em vigorData: 31/07/2025Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

PORTARIA Nº 409, DE 31 DE JULHO DE 2025

Revoga a Portaria nº 94, de 6 de maio de 2013.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, e do disposto no Processo SEI nº 202400017004983, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 94, de 06 de maio de 2013, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 21.582, de 06 de maio de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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