Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PORTARIA Nº 389, DE 17 DE JULHO DE 2025
Aprova o Plano de Manejo e Plano de Uso Público da Área de Relevante Interesse Ecológico Águas de São João.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, bem como do que consta no art. 27 da Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no art. 24 da Lei estadual nº 14.247, de 29 de julho de 2002, no art. 12 do Decreto federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, nos documentos técnicos constantes nos Processos SEI nº 202300017014710 e 202200017003615, e na Audiência Pública realizada presencialmente em 14 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo e o Plano de Uso Público da Área de Relevante Interesse Ecológico Águas de São João, localizada no município de Goiás.
Art. 2º O Plano de Manejo e Plano de Uso Público aprovados por meio da presente Portaria serão mantidos, em versão impressa, para acesso ao público em geral na sede da unidade de conservação e em meio digital, disponível no site oficial da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, conforme estabelecido no art. 16, do Decreto federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.
Art. 3º A Zona de Amortecimento da Área de Relevante Interesse Ecológico Águas de São João é parte integrante do Plano de Manejo e, portanto, fica aprovada por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável