Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PORTARIA Nº 371, DE 14 DE JULHO DE 2025
Delega atribuições inerentes à titularidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso VI, da Constituição do Estado de Goiás, e considerando o Processo SEI nº 202500017010917, resolve:
Art. 1º Delegar ao Subsecretário de Planejamento, Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, JOSÉ BENTO DA ROCHA, CPF/MF nº ***.969.301-**, até o dia 31 de dezembro de 2025, em caráter personalíssimo, as seguintes atribuições inerentes à titularidade desta secretaria:
I – firmar Termos de Compromisso Ambiental e Conversão de Multas, bem como ratificar Termos de Audiência de Autocomposição, cujo valor seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com o objeto de estabelecer formas e condições para a conversão de multas e a regularização ambiental, nos termos da Lei estadual nº 18.102, de 18 de julho de 2013;
II – ratificar e assinar certidões de quitação relativas a Termos de Compromisso Ambiental e Conversão de Multas e termos de devolução de bens, cujo valor seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
III – cancelar e anular Autos de Infração cujo valor seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e
IV – declarar a prescrição da pretensão punitiva relativa a Autos de Infração com valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 2º Delegar ao Superintendente de Gestão Ambiental, LEONARDO SERPA SCHALLENBERGER, CPF/MF nº ***.479.669-**, até o dia 31 de dezembro de 2025, em caráter personalíssimo, as seguintes atribuições inerentes à titularidade desta secretaria:
I – firmar Termos de Compromisso Ambiental e Conversão de Multas, bem como ratificar Termos de Audiência de Autocomposição, cujo valor não ultrapasse R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com o objeto de estabelecer formas e condições para a conversão de multas e a regularização ambiental, nos termos da Lei estadual nº 18.102, de 18 de julho de 2013;
II – ratificar e assinar certidões de quitação relativas a Termos de Compromisso Ambiental e Conversão de Multas e termos de devolução de bens, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
III – cancelar e anular Autos de Infração cujo valor não ultrapasse R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e
IV – declarar a prescrição da pretensão punitiva relativa a Autos de Infração com valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 3º Delegar à Gerente de Autocomposição Ambiental, MÁRCIA CRISTINA BARNABÉ, CPF/MF nº ***.363.851-**, até o dia 31 de dezembro de 2025, em caráter personalíssimo, a atribuição de cancelar ou anular Autos de Infração cujo valor não ultrapasse R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no âmbito desta secretaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável