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Portaria SEMAD nº 351, de 1 de julho de 2025

Delega atribuições inerentes à tularidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

RevogadaData: 01/07/2025Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
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Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

PORTARIA Nº 351, DE 01 DE JULHO DE 2025

Delega atribuições inerentes à titularidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais, resolve:

Art. 1º Delegar o Subsecretário de Planejamento, Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, JOSÉ BENTO DA ROCHA, inscrito no CPF/MF nº ***.969.301-**, no período compreendido entre os dias de 07 a 13 de julho de 2025, as seguintes atribuições inerentes à titularidade desta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

I - representar a SEMAD em reuniões externas ou com público externo, dentre outros que se refiram ao exercício de competências e atribuições institucionais, inclusive perante o Ministério Público;

II - assinar e validar atos decisórios, autorizativos ou denegatórios de pedidos, como notificações, ofícios, licenças ambientais, outorgas e autorizações específicas para empreendedores, instituições públicas do Poder Executivo e Judiciário;

III - aplicar sanções, tomada de decisões em processos administrativos;

IV - assinar e validar notas e pareceres técnicos emitidos pelos servidores lotados na sua Pasta para subsidiar a tomada de decisão em processos administrativos;

V - assinar declarações e atas de reuniões;

VI - determinar medidas de controle e mitigação para a cessação de danos em caso de acidentes ambientais;

VII - permitir o acesso ao(s) sistema(s) de controle ambiental aos servidores da sua Pasta;

VIII - proferir e assinar despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Secretário e despachos decisórios em processos de sua competência;

IX - baixar normas técnicas de serviço para execução dos trabalhos da Subsecretaria sob sua direção;

X - distribuir as ações para as superintendências sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução;

XI - propor a abertura de inquérito, sindicância ou processo administrativo para a aplicação de medidas disciplinares que exijam tal formalidade e aplicar as de sua alçada, nos termos da legislação, aos servidores que lhe forem subordinados;

XII - aprovar a escala de férias e folha ponto dos servidores que lhe são diretamente subordinados;

XIII - indicar servidores para a participação em eventos e cursos de capacitação;

XIV - autorizar os servidores lotados no órgão a deixar de comparecer ao serviço para frequentarem cursos, seminários ou outras atividades que visem o aperfeiçoamento do seu desempenho profissional e sejam de interesse para a Administração, observando a legislação especifica em vigor;

XV - indicar seu substituto em casos de impedimentos e afastamentos temporários;

XVI - firmar e promover o andamento, interno e externo, de correspondências oficiais e de processos administrativos e outros atos como ofícios, despachos, circulares de encaminhamento, conhecimento, instrução e resposta, inclusive aqueles destinados ao Ministério Público, à Justiça, salvo se houver decisões de mérito;

XVII - autorizar requisições de despesas das unidades administrativas desta Secretaria e os encaminhamentos necessários, observados os trâmites legais;

XVIII - assinar as vias físicas do Documento Único de Execução Orçamentária e Financeira - DUEOF (Ordens de Pagamento, Documento de Descentralização Orçamentária e outros quando necessários) e a declaração de adequação orçamentária e financeira prevista na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

XIX - homologar licitações em todas as suas modalidades; assinar contratos, declarações de dispensa e inexigibilidade de licitação, convênios, termos aditivos, apostilamentos e outros ajustes de qualquer natureza, como representante desta Pasta;

XX- designar grupos de trabalho e comissões, inclusive de sindicância ou de processo administrativo disciplinar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 01 de julho de 2025.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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