Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PORTARIA Nº 211, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural
Professor Jamil.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais e regulamentares,
Considerando o Decreto nº 7.665, de 3 de julho de 2012, que institui o Programa de Apoio a Reservas Particulares do Patrimônio Natural, dispõe sobre a criação, implantação e gestão de reservas particulares do patrimônio natural e dá outras providências,
Considerando as proposições apresentadas no Processo nº 202400017004544;
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural Professor Jamil, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em parte do imóvel Fazenda Dourados, situado no município de Professor Jamil, no Estado de Goiás, registrado no Tabelionato de Notas, Protestos e Registros de Professor Jamil – GO sob a matricula/registro nº 1.526.
Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural Professor Jamil tem área total de 3,9 hectares, no imóvel descrito no art. 1º, localizada dentro dos seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, nas coordenadas 684424,7843 e 8092288,9481; deste segue para o ponto 2, a 119,26 metros de distância nas coordenadas 684526,3766 e 8092351,0611; deste segue para o ponto 3, a 117,51 metros de distância nas coordenadas 684545,4399 e 8092467,1025; deste segue para o ponto 4, a 71,69 metros de distância nas coordenadas 684612,2776 e 8092442,2140; deste segue para o ponto 5, a 67,61 metros de distância nas coordenadas 684622,3152 e 8092375,7165; deste segue para o ponto 6, a 86,74 metros de distância nas coordenadas 684577,9192 e 8092300,7925; deste segue para o ponto 7, a 93,67 metros de distância nas coordenadas 684507,3548 e 8092239,6309; deste segue para o ponto 8, a 77,19 metros de distância nas coordenadas 684434,7533 e 8092214,7654; deste segue para o ponto 9, a 13,66 metros de distância nas coordenadas 684447,4167 e 8092210,3475; deste segue para o ponto 10, a 23,70 metros de distância nas coordenadas 684435,4214 e 8092190,4716; deste segue para o ponto 11, a 14,20 metros de distância nas coordenadas 684428,1359 e 8092201,6048; deste segue para o ponto 12, a 77,61 metros de distância nas coordenadas 684353,5166 e 8092182,2911; deste segue para o ponto 13, a 53,44 metros de distância nas coordenadas 684310,3720 e 8092213,7299; deste segue para o ponto 14, a 53,42 metros de distância nas coordenadas 684352,2325 e 8092269,6158; deste segue para o ponto 15, a 42,68 metros de distância nas coordenadas 684330,5272 e 8092352,8196; deste segue para o ponto 16, a 20,89 metros de distância nas coordenadas 684319,8845 e 8092351,9928; deste segue para o ponto 17, a 47,46 metros de distância nas coordenadas 684325,9060 e 8092298,7515; deste segue para o ponto 18, a 54,38 metros de distância nas coordenadas 684307,7571 e 8092284,4647; deste segue para o ponto 19, a 22,94 metros de distância nas coordenadas 684318,1128 e 8092253,3203; deste segue para o ponto 20, a 32,24 metros de distância nas coordenadas 684302,9482 e 8092242,3885; deste segue para o ponto 21, a 18,50 metros de distância nas coordenadas 684278,9656 e 8092269,3510; deste segue para o ponto 22, a 91,28 metros de distância nas coordenadas 684238,82437 e 8092306,2966; deste segue para o ponto 23, a 141,06 metros de distância nas coordenadas 684303,4027 e 8092391,8006; deste segue para o ponto 24, a 27,88 metros de distância nas coordenadas 684339,5628 e 8092405,0034; até confrontar com o ponto 1, a 116,27 metros de distância, encontrando com o ponto inicial da descrição deste perímetro.
Parágrafo único. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 3º A Reserva Particular do Patrimônio Natural Professor Jamil será administrada por APARECIDA ROCHA PINHEIRO NOVAES.
Parágrafo único. O administrador referido no caput será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 14.247, de 29 de julho de 2002, e no Decreto nº 7.665, de 3 de julho de 2012.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável