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Portaria SEMAD nº 36, de 19 de fevereiro de 2026

Dispõe sobre a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica - PAR, responsável pela apuração de atos ilícitos decorrentes de infrações à Lei 18.672/2014, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 9.573/2019 e demais regramentos legais correlatos.

RevogadaData: 19/02/2026Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
Fonte oficial ↗PDF oficial ↗

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

PORTARIA Nº 36, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

- Revogada pela Portaria nº 49, de 24 de março de 2026, art. 4º.

Dispõe sobre a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica - PAR, responsável pela apuração de atos ilícitos decorrentes de infrações à Lei 18.672/2014, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 9.573/2019 e demais regramentos legais correlatos.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 40, § 1º, I, da Constituição Estadual do Estado de Goiás e demais preceitos legais, e:

Considerando que os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual deverão instituir Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoas Jurídicas (PAR), nos moldes art. 6º, do Decreto estadual nº 9.573, de 5 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR), que será responsável pelas apurações administrativas de atos ilícitos decorrentes de infrações à Lei nº 18.674/14 e Decreto estadual nº 9.573/19 e demais regramentos legais correlatos, constituída pelos seguintes servidores:

I - Marco Emílio Aguiar Peixoto, CPF nº ***.374.021-**, ocupante do cargo de Analista Ambiental, como Presidente;

II - Willys Moura Robrigues, CPF nº ***.947.781-**, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública, como membro;

III - Ivonei Correia da Silva, CPF nº ***.474.701-**, ocupante do cargo de Agente Administrativo, como membro;

IV - Helena de Castro Côrtes, CPF nº ***.372.431-**, ocupante do cargo de Analista Ambiental, como membro.

Art. 2º No exercício de suas atribuições, a Comissão poderá requisitar documentos e/ou materiais necessários à elucidação de fatos, colher depoimentos, promover a oitiva de testemunhas, solicitar a realização de perícias, realizar diligências, bem como praticar todos os atos necessários à instrução processual.

Art. 3º Os Processos Administrativos de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR) deverão ser registrados no Sistema do Controle de Procedimentos Administrativos Correcionais (SISPAC), nos termos do art. 7º, § 1º, do Decreto estadual nº 9.572, de 2019.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 336, de 2 de maio de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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