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Portaria SEMAD nº 37, de 23 de fevereiro de 2026

Altera a Portaria nº 188, de 2 de agosto de 2021, que institui a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores – PAF, Pessoas Físicas ou Jurídicas, e revoga a Portaria nº 29, de 5 de fevereiro de 2026.

Em vigorData: 23/02/2026Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
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Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Portaria nº 37, de 23 de fevereiro de 2026

- Revogada pela Portaria nº 105, de 27 de maio de 2026, art. 2º.

Altera a Portaria nº 188, de 2 de agosto de 2021, que institui a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores – PAF, Pessoas Físicas ou Jurídicas, e revoga a Portaria nº 29, de 5 de fevereiro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento no artigo 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, e considerando o Processo SEI nº 202511867001524, resolve:

Art. 1º O inciso II do art. 1º da Portaria nº 188, de 2 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido ao referido artigo o inciso IV:

“Art. 1º ........................................................................................................

....................................................................................................................

II – Marco Emílio Aguiar Peixoto, CPF nº ***.374.021-**, ocupante do cargo de Analista Ambiental, lotado na Gerência de Formulação de Políticas Públicas e Relações Institucionais, como membro;

....................................................................................................................

IV – Helena de Castro Côrtes, CPF nº ***.372.431-**, ocupante do cargo de Analista Ambiental, lotada na Gerência de Autocomposição Ambiental, como membro.” (NR)

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 29, de 5 de fevereiro de 2026, restabelecendo-se a vigência da Portaria nº 77, de 29 de fevereiro de 2024.

- Redação dada pela republicação no Diário Oficial/GO nº 24.727, de 26 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 29, de 5 de fevereiro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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