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Portaria SEMAD nº 242, de 5 de outubro de 2026

Altera a Portaria SEMAD nº 180, de 21 de junho de 2022, que institui a Comissão de Avaliação de credenciamento de instituições executoras no âmbito do Programa Juntos pelo Araguaia.

Em vigorData: 05/10/2026Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Portaria SEMAD nº 242 , de 05 de outubro de 2026

Altera a Portaria SEMAD nº 180, de 21 de junho de 2022, que institui a Comissão de Avaliação de credenciamento de instituições executoras no âmbito do Programa Juntos pelo Araguaia.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no art. 68 do Regulamento aprovado pelo Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, e em atenção ao Processo SEI nº 202000017014188, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 180, de 21 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º .......................................................................................................

I – Carolina Stange Azevedo Moulin, inscrita no CPF nº ***.048.576-**, Subsecretária de Biodiversidade, Unidades de Conservação e Segurança Hídrica;

II – Robson Disarz, inscrito no CPF nº ***.771.900-**, Subsecretário de Licenciamento, Fiscalização e Controle Ambiental;

III – Leonardo Serpa Schallenberger, inscrito no CPF nº ***.479.669-**, Superintendente de Gestão Ambiental;

IV – Tiago Miguel de Souza Belloto de Castro, inscrito no CPF nº ***.775.449-**, Gerente de Projetos Especiais em Sustentabilidade; e

V – Bruno Vinícius Martins Santos, inscrito no CPF nº ***.543.661-**, Gerente de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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