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Portaria SEMAD nº 235, de 22 de setembro de 2026

Institui o Grupo de Trabalho – GT para apoio na avaliação dos produtos do Projeto REDD+ Goiás.

Em vigorData: 22/09/2026Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

PORTARIA SEMAD Nº 235, DE 22 DE setembro DE 2026

Institui o Grupo de Trabalho – GT para apoio na avaliação dos produtos do Projeto REDD+ Goiás.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, dos arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, do art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, e em atenção ao disposto no processo SEI nº 202600017017997, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho – GT, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, para apoiar a Gerência de Mudanças Climáticas e Serviços Ecossistêmicos – GECLI na avaliação dos produtos relativos à Análise do Nível de Creditação do Projeto REDD+ Goiás – Abordagem Jurisdicional, para a Neutralização de Emissões no setor AFOLU e Emissão de Créditos de Carbono TREES, a serem apresentadas pela consultoria Earth Innovation Institute – EII Brazil.

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para composição do GT:

I – Natalia Almeida Brito, inscrita no CPF nº ***.535.381-**, Gerente de Mudanças Climáticas e Serviços Ecossistêmicos;

II – Ana Carollina Freitas de Castro, inscrita no CPF nº ***.954.991-**, Executivo Público Ambiental I;

III – Maiza Batista Soares, inscrita no CPF nº ***.493.631-**, Líder de Área ou Projeto;

IV – Diego de Oliveira Tavares, inscrito no CPF nº ***.600.421-**, Executivo Público Ambiental I; e

V – Enediana Santos Vaz, inscrita no CPF nº ***.501.961-**, Executivo Público Ambiental II.

Parágrafo único. A coordenação do GT será exercida conjuntamente pelas integrantes indicadas nos incisos I e II do caput deste artigo.

Art. 3º Compete ao GT:

I – apoiar a avaliação técnica dos produtos referentes aos Níveis de Creditação 1, 2, 3 e 4;

II – analisar e referendar as minutas de notas técnicas elaboradas pela GECLI, com vistas a subsidiar a estruturação do Projeto REDD+ Goiás;

III – propor medidas relacionadas ao desenvolvimento e à implementação do REDD+ jurisdicional no Estado de Goiás, especialmente quanto aos aspectos técnicos necessários à sua implementação; e

IV –convidar outros servidores da SEMAD e representantes de outras instituições para colaborar com os trabalhos do GT, se necessário.

Art. 4º O GT se reunirá, ordinariamente, a cada quinze dias, preferencialmente de forma presencial, e extraordinariamente, sempre que convocado por sua Coordenação.

§ 1º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria simples dos integrantes do GT, e as deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes.

§ 2º A GECLI prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do GT.

Art. 5º O GT terá duração de doze meses, prorrogável por igual período.

Art. 6º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante sem remuneração.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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