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Portaria SEMAD nº 236, de 23 de setembro de 2026

Altera a Portaria nº 14, de 15 de janeiro de 2026, que institui o Grupo de Trabalho para a implementação do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA, na modalidade “Cerrado em Pé”.

Em vigorData: 23/09/2026Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

PORTARIA SEMAD Nº 236, DE 23 DE setembro DE 2026

Altera a Portaria nº 14, de 15 de janeiro de 2026, que institui o Grupo de Trabalho para a implementação do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA, na modalidade “Cerrado em Pé”.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no art. 68 do Regulamento aprovado pelo Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, e do disposto no Processo SEI nº 202500017016156, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 14, de 15 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ................................................................................................

I – Carolina Stange Azevedo Moulin, Subsecretária de Biodiversidade, Unidades de Conservação e Segurança Hídrica, CPF nº ***.048.576-**;

................................................................................................

XIII – Ana Carollina Freitas de Castro, Executivo Público Ambiental I, CPF nº ***.954.991-**;

................................................................................................

XVII – Francieudes Pereira do Nascimento, Executivo Público Ambiental I, CPF nº ***.745.291-**;

................................................................................................” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos V, XIV, XV e XVIII do art. 2º da Portaria nº 14, de 15 de janeiro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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