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Portaria SEMAD nº 218, de 28 de abril de 2025

Institui o Comitê Permanente de Gestão e Aperfeiçoamento de Processos Autorizativos e de Controle de Atividades Econômicas – COPGA

Em vigorData: 28/04/2025Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

PORTARIA Nº 218, DE 28 DE ABRIL DE 2025

Institui o Comitê Permanente de Gestão e Aperfeiçoamento de Processos Autorizativos e de Controle de Atividades Econômicas – COPGA

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso VI, da Constituição do Estado de Goiás, e considerando o processo SEI nº 202500017001634, resolve:

Art. 1º Fica instituído Comitê Permanente de Gestão e Aperfeiçoamento de Processos Autorizativos e de Controle de Atividades Econômicas – COPGA com o objetivo de estabelecer processo de contínuo diálogo e aperfeiçoamento dos Sistemas de Licenciamento Ambiental, Outorga de Recursos Hídricos, Cadastro Ambiental Rural, Declaração Ambiental do Imóvel e outros operados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Goiás – SEMAD.

Art. 2º O COPGA será composto pelos seguintes membros:

I – 4 (quatro) membros da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, sendo:

a) Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

b) Subsecretário de Biodiversidade, Unidades de Conservação e Segurança Hídrica – SUBSURH;

c) Subsecretário de Licenciamento, Fiscalização e Controle Ambiental – SUBLIFI;

d) Subsecretário de Planejamento, Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável – SUBPLAN;

II – 1 (um) membro da Federação das Indústrias do Estado De Goiás – FIEG;

III – 1 (um) membro da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás – FAEG;

IV – 1 (um) membro da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás – FECOMÉRCIO; e

V – 3 (três) membros da Sociedade Civil dentre os inscritos no CEAMG.

§ 1º A coordenação do COPGA será exercida pela Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e pelo Subsecretário de Biodiversidade, Unidades de Conservação e Segurança Hídrica – SUBSURH.

§ 2º Os membros indicados nos incisos II, III e IV serão indicados pelas respectivas entidades.

§ 3º Os membros referidos no inciso V serão selecionados, por convite e sorteio em caso de mais de um interessado, com base nas instituições que integram o Cadastro Técnico Estadual de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.

§ 4º Um representante do Ministério Público será convidado a participar das reuniões.

§ 5º O COPGA poderá propor convite a representantes de outros órgãos, especialistas na matéria e representantes da sociedade civil para discussão nas reuniões do grupo.

Art. 3º O Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável prestará apoio administrativo ao COPGA.

Art. 4º A coordenação do COPGA pode instituir subgrupos com o objetivo de obter esclarecimentos e/ou promover aprofundamento de discussões sobre determinadas matérias ou temas específicos relativos ao escopo do grupo.

Art. 5º O COPGA se reunirá, em caráter ordinário bimestralmente, e, em caráter extraordinário, sempre que for convocado por seus coordenadores ou por solicitação de dois terços dos membros.

Art. 6º A participação de cada membro do COPGA será considerada prestação de serviço público relevante, mas não remunerada.

Art. 7º Os custos de deslocamentos para realização de visitas técnicas serão pagos pelas entidades de origem dos membros.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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