Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PORTARIA Nº 205, DE 11 DE ABRIL DE 2025
- Revogada pela Portaria nº 88, de 14 demaio de 2026, art. 2º.
Institui o “Prêmio Goiás Sustentável” e aprova o regulamento para a edição de 2025 no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável — SEMAD.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição do Estado de Goiás, resolve:
Art. 1º Instituir o “Prêmio Goiás Sustentável” e aprovar o regulamento para a edição de 2025 no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável — SEMAD, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias nº 251 e 252, ambas de 22 de março de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
REGULAMENTO DO PRÊMIO GOIÁS SUSTENTÁVEL 2025
CAPÍTULO I
Dos Objetivos
Art. 1º O Prêmio Goiás Sustentável, instituído pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável — SEMAD, tem como objetivo reconhecer, premiar e divulgar práticas relevantes relacionadas à sustentabilidade e que contribuam para o desenvolvimento sustentável, a educação ambiental e a melhoria da qualidade de vida da população goiana e brasileira.
§ 1º Na edição de 2025, o Prêmio destacará práticas relevantes que promovam uma integração harmoniosa entre os interesses humanos e a proteção do meio ambiente, ressaltando a importância de práticas que conciliem pessoas e natureza.
§ 2º Para os efeitos deste regulamento, consideram-se práticas relevantes os projetos, programas, tecnologias ou outras iniciativas ambientais estruturadas que tenham resultados efetivos para o meio ambiente, cuja mensuração deverá observar os critérios estabelecidos no parágrafo único do art. 16.
CAPÍTULO II
Do Público Alvo
Art. 2º Poderão participar do prêmio empresas públicas, mistas ou privadas, órgãos públicos, autarquias, organizações do terceiro setor, pesquisadores, professores, estudantes, produtores rurais, empreendedores, autoridades públicas e servidores públicos que desenvolvam trabalhos cujos resultados contribuam para o desenvolvimento sustentável no Estado de Goiás e no Brasil.
Parágrafo único. É vedada a participação dos membros da comissão e de seus parentes de primeiro grau na premiação.
CAPÍTULO III
Das Categorias de Participantes
Art. 3º Poderão concorrer ao Prêmio Goiás Sustentável 2025 projetos e iniciativas desenvolvidos em território goiano, que estejam alinhados à finalidade da premiação, citada no artigo 1º deste regulamento, e inscritos nas seguintes categorias de participantes:
I. Inovação:
a. destinada às iniciativas que representem novidades ou aprimoramentos em produtos, serviços, processos ou modelos de negócios que contribuam para o desenvolvimento sustentável, abrangendo inovações tecnológicas, digitais e de processo;
b. abrange, ainda, propostas elaboradas por estudantes de ensino médio e superior, incentivando ideias transformadoras para a promoção da sustentabilidade ambiental.
II. Ciências e Educação:
a. engloba projetos de pesquisa científica e iniciativas que promovam o desenvolvimento sustentável;
b. ações relacionadas à bioeconomia e à redução do uso de matérias-primas e poluentes;
c. compreende atividades de promoção da educação ambiental em ambientes escolares e/ou informais.
III. Sociobiodiversidade:
a. direcionada a soluções para o fortalecimento das cadeias produtivas das espécies nativas do Cerrado;
b. inclui projetos que resultem na efetiva conservação de espécies e habitats, gerando impactos positivos e mensuráveis para a sociedade e/ou comunidades locais.
IV. Atividade Produtiva Sustentável:
a. abrange iniciativas e práticas no contexto rural e/ou empresarial;
b. reúne ações voltadas à promoção de uma economia sustentável, incluindo projetos de agricultura de baixo carbono, uso de energias limpas, reutilização e gestão de resíduos no meio rural, bem como práticas empresariais inovadoras que visem à redução dos impactos ambientais e à responsabilidade social.
V. Políticas Públicas, Instituição Pública:
a. reconhece o trabalho de órgãos e instituições públicas que, por meio da implementação de políticas públicas efetivas, promovam o desenvolvimento sustentável em Goiás.
VI. Impacto Social e Comunicação:
a. dirigida às organizações do terceiro setor que demonstram desempenho consistente em práticas ambientais e se dedicam ao contínuo desenvolvimento de projetos de sustentabilidade;
b. voltada também aos veículos de comunicação – seja na mídia impressa, digital, audiovisual ou rádio – que difundem informações e conteúdos que promovam a conscientização ambiental e incentivem práticas sustentáveis.
VII. Ações pelo Clima:
a. contempla iniciativas voltadas para a mitigação das mudanças climáticas, ou seja, ações que promovam a redução das emissões de gases de efeito estufa, como o uso de energias renováveis, o aumento da eficiência energética, a recuperação de áreas degradadas, a conservação de ecossistemas naturais, o manejo florestal responsável, além de projetos de educação ambiental e inovações tecnológicas orientadas para a transição rumo a uma economia de baixo carbono;
b. igualmente, abrange iniciativas destinadas à adaptação às mudanças climáticas, isto é, ações que ampliem a resiliência de comunidades, ecossistemas e setores econômicos diante dos impactos climáticos; tais iniciativas incluem medidas de gestão de riscos e desastres, o desenvolvimento de infraestruturas resilientes, adaptações no setor agrícola e na gestão de recursos hídricos, o emprego de tecnologias sociais para populações vulneráveis e estratégias integradas de planejamento urbano, saúde pública e justiça climática.
Parágrafo único. Exclusivamente para a categoria Inovação, além de iniciativas em andamento, poderão ser inscritas propostas que ainda serão implementadas.
CAPÍTULO IV
Dos Prêmios
Art. 4º Os três finalistas de cada categoria do Prêmio Goiás Sustentável 2025 receberão um certificado, atestando sua condição de finalista do concurso.
Art. 5º Os vencedores do Prêmio Goiás Sustentável 2025 receberão o troféu Prêmio Goiás Sustentável.
Art. 6º Aos finalistas e vencedores do Prêmio Goiás Sustentável será concedido o direito ao uso do “Selo Prêmio Goiás Sustentável: Finalista” e do “Selo Prêmio Goiás Sustentável: Vencedor”, respectivamente, nos materiais de divulgação impressa ou eletrônica exclusivamente relacionados às iniciativas premiadas.
Parágrafo único. À SEMAD é reservado o direito de publicar e divulgar em seus canais de comunicação institucional os trabalhos e os materiais adicionais enviados por cada candidatura, como fotos e vídeos, sempre que julgar oportuno e concedendo o devido crédito ao(s) autor(es).
CAPÍTULO V
Das inscrições
Art. 7º A inscrição é gratuita e deve ser realizada exclusivamente por meio do site https://goias.gov.br/meioambiente/goias-sustentavel/ mediante o preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, o envio dos documentos correspondentes e o envio de um vídeo de 1 (um) minuto, no qual o(a) inscrito(a) apresentará o seu projeto ou ação.
§ 1º Terceiros têm permissão para se inscrever como representantes de pessoas jurídicas ou órgãos públicos desde que todas as informações requeridas no formulário de inscrição sejam completadas e que uma declaração de ciência da empresa/órgão/instituição seja anexada, seguindo o formato disponibilizado no site da SEMAD.
§ 2º Os estudantes são autorizados a se inscrever mediante a apresentação de um atestado de vínculo (ou matrícula), desde que preencham todas as informações solicitadas no formulário de inscrição e anexem uma declaração de ciência emitida pela escola ou instituição, conforme o modelo disponível no site da SEMAD, observando que:
I – Caso selecionado como finalista, tanto o estudante quanto um representante da instituição devem comparecer à premiação; e
II – No caso de estudantes menores de idade, será responsabilidade da escola e/ou instituição de ensino a comunicação com os pais ou responsáveis legais.
§ 3º A Comissão avaliadora do prêmio reserva-se no direito de rejeitar inscrições que não incluam a declaração de ciência mencionada nos §§ 1º e 2º, bem como de estudantes que não comprovem vínculo/matrícula no ano letivo de 2025.
Art. 8º Os participantes podem submeter mais de uma inscrição, desde que respeitem as normas estabelecidas neste regulamento e que cada inscrição seja destinada a uma categoria distinta.
Parágrafo único. Caso o participante envie duas inscrições para a mesma categoria, será considerada apenas a última.
Art. 9º O projeto ou iniciativa deverá ter sido iniciado ou desenvolvido a partir de janeiro de 2019.
Art. 10. As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade.
Art. 11. Serão desconsideradas as candidaturas submetidas fora do prazo de inscrição.
Art. 12. A qualquer momento, durante o julgamento do mérito da proposta, a comissão julgadora poderá solicitar documentos adicionais (e.g., lista de presença, fotos, relatórios de extensão e outros) ou realizar visitas in loco.
CAPÍTULO VI
Da Comissão Julgadora
Art. 13. A Comissão Julgadora do concurso é composta pelos seguintes membros da SEMAD:
I. Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II. Chefe de Gabinete;
III. Subsecretário de Planejamento, Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável;
IV. Subsecretário de Biodiversidade, Unidades de Conservação e Segurança Hídrica; e
V. Subsecretário de Licenciamento, Fiscalização e Controle Ambiental.
§ 1º A Comissão tem a atribuição de indicar os finalistas e os vencedores do Prêmio em cada categoria.
§ 2º A Comissão tem a prerrogativa de reenquadrar as categorias dos projetos inscritos, se considerar necessário, observadas as disposições do parágrafo único do art. 8º.
§ 3º A Comissão buscará incluir, dentre os três finalistas de cada categoria, iniciativas com objetivos, públicos e/ou abrangência diferentes, de modo a favorecer a diversidade das propostas reconhecidas.
§ 4º A Comissão poderá solicitar o apoio do corpo técnico da SEMAD, sempre que necessário.
Art. 14. As avaliações realizadas pela Comissão Julgadora são irrecorríveis.
CAPÍTULO VII
Da Seleção e Avaliação de Trabalhos
Art. 15. A avaliação do mérito será realizada pela Comissão Julgadora.
Art. 16. A Comissão Julgadora procederá à seleção de três candidaturas finalistas de cada categoria, e, dentre estas, apontará a única vencedora em cada uma das categorias, segundo análise dos seguintes critérios:
I. Projetos e iniciativas desenvolvidas no território goiano;
II. Comprovada atuação em prol do desenvolvimento sustentável no Estado de Goiás;
III. Possuir iniciativas inovadoras de gestão ambiental que contribuam para a melhoria do meio ambiente em Goiás e no Brasil;
IV. Executar ações e projetos de sustentabilidade, de maneira pertinente à categoria do prêmio em que concorrem;
V. Incorporar em suas atividades os princípios e critérios do desenvolvimento sustentável.
§ 1º O cumprimento do disposto no inciso I do art. 16 deste regulamento constitui critério eliminatório para a participação no processo de seleção, sendo obrigatória a comprovação de que os projetos e iniciativas foram desenvolvidos no território do Estado de Goiás, sem prejuízo do envolvimento e desenvolvimento de ações em outros estados da federação.
§ 2º No formulário de inscrição, os candidatos deverão apresentar os resultados de seus projetos e/ou iniciativas, acompanhados de dados quantitativos e qualitativos que permitam mensurar o impacto, recomendando-se a inclusão de indicadores adequados à atividade proposta.
CAPÍTULO VIII
Do Cronograma
Art. 17. O Prêmio Goiás Sustentável 2025 seguirá o seguinte calendário:
I - Prazo de inscrição: da data de publicação deste regulamento até 18 de maio de 2025;
II - Divulgação dos finalistas: 26 de maio de 2025; e
III - Cerimônia de premiação: prevista para o dia 4 de junho de 2025, em Goiânia, Goiás, durante a Programação da Semana do Meio Ambiente, em local e horário a serem divulgados oportunamente nos canais de comunicação institucional da SEMAD.
I – Prazo de inscrição: da data de publicação deste regulamento até 14 de maio de 2025;
II – Divulgação dos finalistas: 21 de maio de 2025; e
IIII – Cerimônia de premiação: Prevista para o dia 4 de junho de 2025, em Goiânia, Goiás, durante a Programação da Semana do Meio Ambiente, em local e horário a serem divulgados oportunamente nos canais de comunicação institucional da SEMAD.
"ACRESCIDO PELA PORTARIA Nº 251, DE 13 DE MAIO DE 2025"
§ 1º O calendário previsto neste artigo poderá ser alterado a critério da Comissão Julgadora.
§ 2º Eventuais alterações no calendário da premiação serão divulgadas no site https://goias.gov.br/meioambiente/goias-sustentavel/ e nos demais canais oficiais de comunicação social da SEMAD.
CAPÍTULO IX
Da Divulgação dos Resultados
Art. 18. Durante a solenidade de premiação será feito o anúncio do vencedor de cada categoria e a entrega do troféu.
CAPÍTULO X
Das Disposições Finais
Art. 19. A inscrição implica a prévia e integral concordância, por parte dos concorrentes, com as normas deste regulamento e a autorização da publicação e da divulgação pela SEMAD dos trabalhos inscritos e do material audiovisual vinculado.
Parágrafo único. O não cumprimento de qualquer uma das normas ou a não apresentação de informações complementares, se solicitado, acarretará na eliminação da inscrição.
Art. 20. À SEMAD é reservado o direito de revogar este concurso, por razões de interesse público devidamente motivado, alterá-lo ou anulá-lo, no todo ou em parte, bem como prorrogar os prazos previstos neste edital, dando a devida publicidade aos atos praticados.
Art. 21. Os esclarecimentos e outras informações relativas ao presente regulamento poderão ser obtidas pelo e-mail: goiassustentavel.meioambiente@goias.gov.br.
Art. 22. Casos omissos a este regulamento serão deliberados por todos os membros da Comissão Julgadora.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Eu, [Nome do Representante Legal], representante legal da [Nome da Pessoa Jurídica, Órgão Público, Escola/Instituição de Ensino etc.], localizada em [Endereço Completo], declaro estar ciente e consentir com a inscrição do projeto intitulado "[Nome do Projeto]" no concurso de premiação GOIÁS SUSTENTÁVEL 2025 promovido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).
Confirmo que a pessoa encarregada da inscrição do projeto ou o estudante, [Nome de quem fará a inscrição ou Nome do estudante], detém autorização e consentimento apropriados para representar em nome da (ou fazer referência à) [Nome da Pessoa Jurídica, Órgão Público, Escola/Instituição de Ensino etc.], assegurando que o projeto em pauta foi elaborado com o conhecimento e a aprovação desta entidade.
Data: [Data da Assinatura]
Assinatura: ___________________________________________
Nome do Representante Legal: ___________________________
Cargo: _______________________________________________
(Nome do Titular)
(Cargo)