Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PORTARIA Nº 209, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Delega atribuições inerentes à titularidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais;
Considerando o previsto na Lei estadual nº 18.102/13, que dispõe sobre as infrações administrativas ao meio ambiente e respectivas sanções, resolve:
Art. 1º Delegar a Gerente do Contencioso Administrativo desta Pasta, Maria Rita de Faria e Vasconcellos, CPF/MF nº 587.344.061-15, até o dia 31 de dezembro de 2025, em caráter personalíssimo, a atribuição inerente à titularidade desta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de firmar edital de intimação dos autuados pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável que se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não localizados no endereço fornecido a tomarem ciência dos seguintes atos:
a) intimações de despachos e decisões de 1ª e 2ª instâncias proferidas em processos apuratórios de atos de poder de polícia ambiental;
b) ciência da lavratura de atos de poder de polícia ambiental, quando o Agente Autuante e/ou a unidade administrativa à qual pertença não lograr êxito nesta tentativa por razões que não lhe sejam imputáveis.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 2 de janeiro de 2025
Goiânia, 23 de abril de 2024.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável