Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PORTARIA Nº 120, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Institui o Grupo de Trabalho – GT responsável pela coordenação do uso de Aeronaves Remotamente Pilotadas – RPAs da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40, § 1º da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024 e o disposto no Processo SEI nº 202400017001321, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho – GT responsável pela coordenação do uso de Aeronaves Remotamente Pilotadas – RPAs da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, vinculada à Subsecretaria de Licenciamento, Fiscalização e Controle Ambiental – SUBLIFI:
I – Lennio Jader Ferreira De Souza, Gerente de Pós Licença e Pós Outorga, CPF nº XXX.445.751-XX;
II – Alessandro Watanabe, Analista Ambiental, CPF nº XXX.655.751-XX;
III – Victor Alves Barbosa, Analista Ambiental, CPF nº XXX.086.801-XX;
IV – Amandha Ferreira De Rezende, Técnica Ambiental, CPF nº XXX.495.091-XX;
V – Marcos Vinícius Alexandre Da Silva, Técnico Ambiental, CPF nº XXX.837.051-XX; e
VI – Rodrigo Brito Dos Santos, Técnico Ambiental, CPF nº XXX.943.431-XX.
Parágrafo único. Fica designado como coordenador do GT o servidor Rodrigo Brito dos Santos, relacionado no inciso VI deste artigo.
Art. 2º As atividades desempenhadas pelo GT deverão ser, impreterivelmente, precedidas de Ordem de Serviço emitida pela SUBLIFI.
§ 1º Na Ordem de Serviço deverá constar, no mínimo:
I – o objeto do serviço a ser realizado;
II – o prazo para o devido atendimento; e
III – a relação dos integrantes do GT designados para o desenvolvimento das atividades.
§ 2º Caso o desenvolvimento das atividades exija o envolvimento de servidores de unidades administrativas distintas, a Ordem de Serviço deverá ser assinada em conjunto pelos chefes imediatos dos servidores designados para as atividades.
Art. 3º Preferencialmente, o GT se reunirá de forma presencial, sempre que for convocado pelo seu coordenador.
§ 1º Para a realização da reunião, é necessária a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do GT.
§ 2º As decisões do GT serão tomadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros presentes na reunião.
§ 3º Extraordinariamente, por motivos de conveniência ou urgência, a reunião poderá ser realizada de forma remota, a critério do coordenador do GT.
Art. 4º A participação dos membros do GT será considerada prestação de serviço público relevante sem remuneração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável