Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PORTARIA Nº 98, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui a Coordenação de Eventos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40, § 1º da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, disposto no Processo Sei nº 202500017002472, resolve,
Art. 1º Instituir a Coordenação de Eventos, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, com o objetivo de planejar, coordenar e executar as ações necessárias para a realização dos eventos promovidos pela Secretaria.
Parágrafo único. A Coordenação de Eventos será à da Escola de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – EMAGO.
Art. 2º A cada início de exercício os Subsecretários, Superintendentes e a EMAGO deverão reunir-se com o objetivo de definir o planejamento ordinário de eventos do ano correspondente.
Parágrafo único. Os titulares das respectivas unidades elencadas no caput deverão atuar de forma integrada e articulada para assegurar a plena realização das atividades previstas, respeitando os prazos e metas estabelecidos, devendo apresentar a proposta de programação para aprovação do Gabinete.
Art. 3º Compete à Coordenação de Eventos:
I – analisar a viabilidade técnica de solicitações de eventos formalizados pelas unidades administrativas da SEMAD;
II – apoiar as unidades solicitantes na elaboração de projetos de contratação para execução de eventos específicos;
III – encaminhar à Superintendência de Gestão Integrada – SGI o planejamento e projetos de eventos para análise e contratação;
IV – organizar e apoiar operacionalmente a execução de eventos institucionais da SEMAD; e
V – executar outras atividades correlatas por determinação do Gabinete da secretária.
Art. 4º A Coordenação de Eventos contará com o apoio da Assessoria de Comunicação e de demais áreas no suporte logístico aos eventos, incluindo a elaboração de identidade visual, sonorização, vídeo, transmissão e diagramação, de forma a propiciar ampla divulgação e promoção das ações desenvolvidas.
Art. 5º A Coordenação de Eventos deverá apresentar relatórios ao final de cada exercício à SEMAD, ou sempre que solicitado, informando sobre as atividades executadas, o andamento dos trabalhos e eventuais necessidades de recursos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável