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Portaria SEMAD nº 44, de 31 de janeiro de 2025

Revogação de delegação.

RevogadaData: 31/01/2025Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
Fonte oficial ↗PDF oficial ↗

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

- Revogada pela PORTARIA Nº 22, DE 22 DE janeiro DE 2026.

PORTARIA Nº 44, DE 31 DE janeiro DE 2025

Revogação de delegação.

A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais, resolve:

Art. 1º Revogar a delegação de competência exclusiva do Superintendente de Licenciamento Ambiental, Marcelo Bernardi Valerius, CPF/MF nº ***.553.441-**, de assinar e validar atos decisórios, autorizativos ou denegatórios de pedidos de licenças ambientais relativas a empreendimentos e atividades da classe 6, prevista no inciso VI do art. 23 da Lei estadual nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, de forma individual.

Art. 2º As licenças ambientais de que trata o art. 1º serão assinadas pelo Superintendente de Licenciamento Ambiental, Marcelo Bernardi Valerius, que submeterá à ratificação da titular da pasta e, na ausência dela, por um dos Subsecretários, observada a seguinte ordem:

I - Subsecretário de Biodiversidade, Unidades de Conservação e Segurança Hídrica, Brunno Alves de Oliveira Brito, CPF/MF nº ***.601.641-**;

II - Subsecretário de Planejamento, Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, José Bento da Rocha, CPF/MF nº ***.969.301-**; ou

III - Subsecretário de Licenciamento, Fiscalização e Controle Ambiental, Robson Disarz, CPF/MF nº ***.771.900-**.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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