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Portaria SEMAD nº 14, de 10 de janeiro de 2025

Delega atribuições inerentes à titularidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

RevogadaData: 10/01/2025Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
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Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

PORTARIA Nº 14, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

Delega atribuições inerentes à titularidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais, resolve:

Art. 1º Delegar, até o dia 31 de dezembro de 2025, em caráter personalíssimo, ao Subsecretário de Biodiversidade, Unidades de Conservação e Segurança Hídrica, Brunno Alves de Oliveira Brito, CPF/MF nº ***.601.641 -**, as seguintes atribuições inerentes à titularidade desta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

I - representar a SEMAD em reuniões externas ou com público externo, dentre outros que se refiram ao exercício de competências e atribuições institucionais, inclusive perante o Ministério Público;

II - assinar e validar atos decisórios, autorizativos ou denegatórios de pedidos, como notificações, ofícios, licenças ambientais, outorgas e autorizações específicas para empreendedores, instituições públicas do Poder Executivo e Judiciário;

III - aplicar sanções, tomada de decisões em processos administrativos;

IV - assinar e validar notas e pareceres técnicos emitidos pelos servidores lotados na sua Pasta para subsidiar a tomada de decisão em processos administrativos;

V - assinar declarações e atas de reuniões;

VI - determinar medidas de controle e mitigação para a cessação de danos em caso de acidentes ambientais;

VII - permitir o acesso ao(s) sistema(s) de controle ambiental aos servidores da sua Pasta;

VIII - proferir e assinar despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Secretário e despachos decisórios em processos de sua competência;

IX - baixar normas técnicas de serviço para execução dos trabalhos da Subsecretaria sob sua direção;

X - distribuir as ações para as superintendências sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução;

XI - propor a abertura de inquérito, sindicância ou processo administrativo para a aplicação de medidas disciplinares que exijam tal formalidade e aplicar as de sua alçada, nos termos da legislação, aos servidores que lhe forem subordinados;

XII - aprovar a escala de férias e folha ponto dos servidores que lhe são diretamente subordinados;

XIII - indicar servidores para a participação em eventos e cursos de capacitação;

XIV - autorizar os servidores lotados no órgão a deixar de comparecer ao serviço para frequentarem cursos, seminários ou outras atividades que visem o aperfeiçoamento do seu desempenho profissional e sejam de interesse para a Administração, observando a legislação especifica em vigor;

XV - indicar seu substituto em casos de impedimentos e afastamentos temporários;

XVI - firmar e promover o andamento, interno e externo, de correspondências oficiais e de processos administrativos e outros atos como ofícios, despachos, circulares de encaminhamento, conhecimento, instrução e resposta, inclusive aqueles destinados ao Ministério Público, à Justiça, salvo se houver decisões de mérito;

XVII - autorizar requisições de despesas das unidades administrativas desta Secretaria e os encaminhamentos necessários, observados os trâmites legais;

XVIII - assinar as vias físicas do Documento Único de Execução Orçamentária e Financeira - DUEOF (Ordens de Pagamento, Documento de Descentralização Orçamentária e outros quando necessários) e a declaração de adequação orçamentária e financeira prevista na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

XIX - homologar licitações em todas as suas modalidades; assinar contratos, declarações de dispensa e inexigibilidade de licitação, convênios, termos aditivos, apostilamentos e outros ajustes de qualquer natureza, como representante desta Pasta;

XX- designar grupos de trabalho e comissões, inclusive de sindicância ou de processo administrativo disciplinar

Art. 2º Delegar, até o dia 31 de dezembro de 2025, em caráter personalíssimo, à Superintendente de Gestão Integrada, Danielle Martins da Costa, inscrita no CPF sob o nº ***.250.911.**, as atribuições inerentes à titularidade desta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

I - assinar ordens de execução de serviços;

II- conceder adiantamentos de recursos nos termos da legislação em vigor;

III - autorizar deslocamentos e conceder diárias aos servidores lotados nesta Secretaria, conforme dispõe o Art. 104, da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020;

IV - assinar portaria de designação de serviços de servidores integrantes do quadro de pessoal desta Pasta;

V - assinar portarias de substituição das chefias integrantes das estruturas básica e complementar desta Pasta, motivadas por afastamento legal e temporário;

VI - promover a lotação de servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria, bem como alterá-la entre as unidades, condicionada à anuência dos titulares das unidades envolvidas e dos titulares das unidades básicas, quando for o caso;

VII - conceder, revogar, retificar e regularizar atos relativos à: licença prêmio, licença para tratar de interesse particular, licença para serviço militar, licença por motivo de afastamento do cônjuge, licença para atividade política e licença para frequência de curso de especialização, treinamento e aperfeiçoamento;

VIII - conceder, revogar, retificar e regularizar atos relativos à: horário especial e redução da carga horária, nos termos da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020 e do Decreto nº 7.948, de 1º de agosto de 2013, bem como concessão de afastamento remunerado de servidores participantes de programa de treinamento sistemático para atletas, e concessão de horário especial para estudantes e portadores de necessidades especiais;

IX homologar as convocações prévias realizadas pela chefia imediata, autorizada pela unidade básica, para prestação de serviço fora da jornada de trabalho, com consequente aquisição de crédito para formação de Banco de Horas, assim como assinar os documentos relacionados ao controle de frequência dos servidores e empregados públicos desta Pasta;

X- autorizar a participação de servidores e empregados públicos desta Pasta em cursos, congressos, seminários e demais eventos de capacitação, em processos devidamente justificados, observada a legislação que rege a matéria;

XI- expedir apostila de aposentadoria, após oitiva da Procuradoria-Geral do Estado e manifestação da Secretaria de Estado da Casa Civil;

XII - conceder gratificação adicional por tempo de serviço, observada a legislação pertinente;

XIII - conceder abono de permanência de acordo com a legislação em vigor;

XIV - promover desconto compulsório em folha de pagamento de servidor desta Secretaria, indenização à Fazenda Pública de prejuízo por este causado, devidamente apurado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, nos limites legais;

XV - assinar termo de compromisso de estágio;

XVI - conceder a emissão do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;

XVII - conceder férias, nos termos da legislação, após anuência da chefia imediata do servidor;

XVIII - solicitar e autorizar a disposição de servidores integrantes de órgãos da administração estadual;

XIX - devolver de ofício, servidores à disposição desta Pasta;

XX- designar grupos de trabalho e comissões, inclusive de sindicância ou de processo administrativo disciplinar;

XXI- conceder Adicional de Titulação ao servidor efetivo pertencente aos Grupos Ocupacionais Técnico Ambiental e Analista Ambiental, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 19.633, de 28 de abril de 2017, que haja concluído cursos relacionados com as atribuições do respectivo cargo; e

XXII - firmar e promover o andamento, interno e externo, de correspondências oficiais e de processos administrativos e outros atos como ofícios, despachos, circulares de encaminhamento, conhecimento, instrução e resposta, inclusive aqueles destinados ao Ministério Público, à Justiça, salvo se houver decisões de mérito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, retroativo a contar de 01 janeiro 2025.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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