Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
PORTARIA Nº 669, DE 15 DE outubro DE 2024
revogada pela PORTARIA Nº 11, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a criação do Programa Reconecta no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Goiás – SEMAD e dá outras providências
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40, §1º da Constituição Estadual, nos arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, no art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024 e no disposto no Processo SEI nº 202400017018370, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Goiás – SEMAD, o Programa Reconecta, com a finalidade de aperfeiçoar os servidores públicos da Secretaria para o adequado exercício de suas funções, em conformidade com a política institucional da SEMAD, o Planejamento Estratégico Institucional e o Código de Ética do Estado de Goiás.
Art. 2º O Programa Reconecta será de caráter obrigatório para os servidores públicos designados e será requisito para a lotação em qualquer unidade da SEMAD, sendo necessário o cumprimento exitoso de todas as etapas estabelecidas.
Art. 3º O Programa Reconecta será realizado no período de 16 de outubro de 2024 a 20 de dezembro de 2024.
Art. 4º A coordenação do Programa Reconecta ficará a cargo da Gerência da Escola de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da SEMAD. Parágrafo único. Ficam designados como coordenadores os servidores Marcos Cesar Silva Valverde, CPF nº ***.023.971-**, e Rodrigo Pinheiro Bastos, CPF nº ***.801.281-**, mantendo suas funções em suas respectivas gerências.
Art. 5º Durante a vigência do Programa Reconecta, os servidores participantes estarão lotados na Gerência da Escola de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, subordinados diretamente à Coordenação do Programa, devendo seguir as diretrizes e instruções emanadas pelos seus coordenadores.
Art. 6º São atribuições da coordenação do Programa Reconecta:
I – direção e organização: planejar, organizar e promover as atividades de aperfeiçoamento previstas no programa, garantindo o alinhamento com os objetivos institucionais da SEMAD;
II – mensuração de resultados: definir e aplicar métricas e indicadores de desempenho, visando avaliar o sucesso do programa, bem como o progresso dos servidores participantes;
III – disciplina: estabelecer normas de conduta e procedimentos disciplinares a serem observados pelos servidores durante o programa, zelando pela ordem e pelo cumprimento das regras estabelecidas;
IV – apoio e supervisão: fornecer orientação técnica e apoio logístico para garantir a adequada execução das atividades e o cumprimento das metas e tarefas definidas;
V – relatórios de acompanhamento: elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho dos servidores, identificando áreas de melhoria e propondo ajustes no conteúdo programático conforme as necessidades verificadas durante o programa;
VI – feedback contínuo: Promover feedback regular aos participantes, assegurando que o desenvolvimento de competências ocorra de maneira progressiva e alinhada aos objetivos do programa; e
VII – integração estratégica: garantir que todas as atividades do programa estejam alinhadas com os objetivos estratégicos da SEMAD, fomentando o trabalho colaborativo e a inovação.
Art. 7º São obrigações dos servidores públicos participantes do Programa Reconecta:
I – engajamento técnico: participar de todas os aperfeiçoamentos e atividades programadas, atendendo integralmente aos requisitos técnicos estabelecidos para cada etapa do programa;
II – comportamento ético: zelar pela conduta ética e profissional durante todas as fases do programa, seguindo as normas institucionais da SEMAD e o Código de Ética do Estado de Goiás;
III – cumprimento de metas: realizar as tarefas e atingir as metas institucionais estabelecidas pelo programa, tanto de forma individual quanto em grupo, conforme as orientações recebidas;
IV – pontualidade e assiduidade: manter regularidade de participação, cumprindo os prazos e horários estabelecidos para as atividades do programa;
V – proatividade e inovação: demonstrar iniciativa na busca por conhecimento e melhoria contínua, bem como sugerir inovações para os processos internos da SEMAD, contribuindo para o aprimoramento da gestão pública;
VI – relatórios periódicos: apresentar relatórios sobre as atividades desenvolvidas, refletindo sobre o aprendizado obtido e propondo melhorias no desempenho das tarefas e na execução das metas; e
VII – trabalho em equipe: manter postura colaborativa nas atividades em grupo, cumprindo com suas responsabilidades de maneira eficiente e proativa.
Art. 8º O Programa Reconecta abrangerá aperfeiçoamentos técnicos e comportamentais, bem como a distribuição de tarefas e metas institucionais, a serem cumpridas de forma individual e em equipe, objetivando o aprimoramento das habilidades e competências dos servidores.
Parágrafo único. As atividades do programa poderão ocorrer dentro ou fora das dependências da SEMAD, sendo que em todos os casos, o custeio com deslocamentos e/ou alimentação são de responsabilidade do servidor nas atividades desenvolvidas na Região Metropolitana de Goiânia – GO.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável