Goiás · SEMAD · Portaria

Portaria SEMAD nº 746, de 10 de dezembro de 2024

Dispõe sobre a delegação de competência à Gerente da Gerência de Regularização Ambiental para suspender embargos e promover o desembargo de atividades e empreendimentos.

Em vigorData: 10/12/2024Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


PORTARIA Nº 746, DE 10 DE dezembro DE 2024

Dispõe sobre a delegação de competência à Gerente da Gerência de Regularização Ambiental para suspender embargos e promover o desembargo de atividades e empreendimentos.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 40, § 1º, inc. VI, da Constituição do Estado de Goiás, considerando o disposto no art. 10 da Instrução Normativa nº 24/2024, de 4 de dezembro de 2024, bem como tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202400017020347, resolve:

Art. 1º Delegar à Gerente da Gerência de Regularização Ambiental, CRISTIANE SILVA E SOUZA, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.516.261-**, até o dia 31 de dezembro de 2024, em caráter personalíssimo, a atribuição de suspender embargos e promover o desembargo de atividades e empreendimentos, competência inerente à titularidade desta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, observados os termos da legislação ambiental vigente.

Parágrafo único. Nos casos de férias, licença ou outro impedimento legal da titular da Gerência de Regularização Ambiental, a competência estabelecida neste artigo será automaticamente transferida ao Superintendente da Superintendência de Fiscalização e Controle Ambiental, MARCELO MARTINES SALES, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.672.711-**, igualmente em caráter personalíssimo, durante o período de afastamento, conforme disposto na respectiva portaria ou ato administrativo pertinente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

WhatsApp