Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
PORTARIA Nº 38, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Delega atribuições inerentes à titularidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais, resolve:
Art. 1º Delegar ao Superintendente de Gestão Ambiental, Leonardo Serpa Schallenberger, CPF/MF nº ***.479.669-**, até o dia 31 de dezembro de 2025, em caráter personalíssimo, as seguintes atribuições inerentes à titularidade desta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
I - firmar os Termos de Compromisso Ambiental e Conversão de Multa, bem como ratificar os Termos de Audiência de Autocomposição, com valores até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), que tem por objeto estabelecer formas e condições para a conversão das multas e regularização ambiental, conforme previsão contida na Lei Estadual nº 18.102, de 18 de julho de 2013, alterada pela Lei Estadual nº 20.961, de 13 de janeiro de 2021;
II - ratificar e assinar certidões de quitação dos Termos de Compromisso Ambiental e Conversão de Multas e termos de devolução de bens com valores até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e
III - cancelar Autos de Infração com valores até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 2º Delegar ao Subsecretário de Planejamento, Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, José Bento da Rocha, CPF/MF nº ***.969.301-**, até o dia 31 de dezembro de 2025, em caráter personalíssimo, as seguintes atribuições inerentes à titularidade desta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
I - firmar os Termos de Compromisso Ambiental e Conversão de Multa, bem como ratificar os Termos de Audiência de Autocomposição, com valores superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), que tem por objeto estabelecer formas e condições para a conversão das multas e regularização ambiental, conforme previsão contida na Lei Estadual nº 18.102, de 18 de julho de 2013, alterada pela Lei Estadual nº 20.961, de 13 de janeiro de 2021;
II - ratificar e assinar certidões de quitação dos Termos de Compromisso Ambiental e Conversão de Multas e termos de devolução de bens com valores superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e
III - cancelar Autos de Infração com valores superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável