Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PORTARIA SEMAD Nº 118, DE 15 DE junho DE 2026
Altera a Portaria nº 501, de 29 de setembro de 2025, que suspende os pedidos de licenciamentos ambientais de empreendimentos no Município de Pirenópolis de competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, e do disposto no processo SEI nº 202400017004307, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 501, de 29 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial/GO nº 24.630, de 30 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A suspensão prevista no art. 1º vigorará até a aprovação pela SEMAD do estudo a ser encaminhado pelo Município de Pirenópolis, o qual deverá contemplar o dimensionamento da capacidade de carga e a proposta de forma de controle do fluxo de pessoas no Centro Histórico, podendo ser exigidas complementações, com vistas à proteção do patrimônio histórico e ambiental local.” (NR)
“Art. 4º A suspensão de que trata esta Portaria vigorará até 31 de dezembro de 2026, ou até a aprovação, pela SEMAD, do estudo referido no art. 2º, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogada.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável