Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Portaria Intersecretarial nº 7/2026 - SEMAD
Designa os membros que comporão o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento, das Queimadas e dos Incêndios Florestais do Estado de Goiás para o monitoramento de metas e ações relacionadas ao plano.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, o COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, o PRESIDENTE DO INSTITUTO MAURO BORGES DE PESQUISA E POLÍTICA ECONÔMICA, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIAS e o PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 10.882, de 9 de Março de 2026, e no Processo SEI nº 202400017018722,
RESOLVEM:
Art. 1º Serão membros do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento, das Queimadas e dos Incêndios Florestais do Estado de Goiás:
I – Érica Basílio Tavares Ramos, representante titular do Instituto Mauro Borges de Pesquisa e Política Econômica – IMB, inscrita no CPF nº ***.656.721-**;
II – Helber de Carvalho, representante suplente do Instituto Mauro Borges de Pesquisa e Política Econômica – IMB, inscrito no CPF nº ***.182.101-**;
III – Roberto Miranda Pacheco, representante titular da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG, inscrito no CPF nº ***593.096**;
IV – Danilo Valente Almeida, representante suplente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG, inscrito no CPF nº ***062.381-**;
V – João Asmar Júnior, representante titular da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, inscrito no CPF nº ***.958.511-**;
VI – Stella Miranda de Menezes, representante suplente da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, inscrita no CPF nº ***.208.621-**;
VII – Henrique Saint-Clair Alves de Oliveira, representante titular do Corpo de Bombeiros Militar – CBM, inscrito no CPF nº ***.548.121-**;
VIII – Rômulo Muniz da Silva Dias, representante suplente do Corpo de Bombeiros Militar – CBM, inscrito no CPF nº ***.172.121-**;
IX – Fabianne Garcia Vitoreli Bassi de Carvalho, representante titular da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, inscrita no CPF nº ***.287.801-**;
X – Lara Mota Corinto, representante suplente da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, inscrita no CPF nº ***.311.921-**;
XI – Gabriela Gomes Lopes, representante titular da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER, inscrita no CPF nº ***.350.975-**;
XII – Robson Disarz, representante titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, inscrito no CPF nº ***.771.900-**;
XIII – Marcelo Martines Sales, representante suplente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, inscrito no CPF nº ***.672.711-**.
Art. 2º A coordenação será exercida pelos representantes indicados pela SEMAD, sendo-lhes facultado:
I – propor o convite de representantes de outros órgãos e entidades, bem como especialistas na matéria em discussão para participar das reuniões do Comitê Gestor; e
II – instituir subgrupos com o objetivo de obter esclarecimentos e/ou promover aprofundamento de discussões sobre determinadas matérias ou temas específicos relativos ao escopo do Comitê Gestor.
Art. 3º O apoio administrativo será exercido pela Gerência de Mudanças Climáticas e Serviços Ecossistêmicos da SEMAD.
Art. 4º O Comitê Gestor se reunirá semestralmente em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, sempre que for convocado por sua coordenação.
§ 1º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência.
§ 2º As reuniões terão início com, no mínimo, a metade de seus membros em primeira chamada e com qualquer número de presentes em segunda chamada.
Art. 5º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º As despesas com deslocamentos para realização de visitas técnicas serão custeadas pelos órgãos e entidades de origem dos membros.
Art. 7º O Comitê Gestor terá duração de 36 (trinta e seis) meses, prorrogável por igual período.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
ADEMAR PEREIRA LEAL FILHO
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
JOSÉ FREDERICO LYRA NETTO
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI
WASHINGTON LUIZ VAZ JÚNIOR - CORONEL QOC
Comandante-Geral
ERIK ALENCAR DE FIGUEIREDO
Presidente
RAFAEL MAGALHÃES DE GOUVEIA
Presidente
MARCOS FERNANDO ARRIEL
Presidente