Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PORTARIA Nº 82, DE 11 DE maio DE 2026
Dispõe sobre a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica – PAR, responsável pela apuração de atos ilícitos decorrentes de infrações à Lei nº 18.672/2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 9.573/2019 e demais regramentos legais correlatos.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 40, § 1º, I, da Constituição Estadual do Estado de Goiás e demais preceitos legais, e:
Considerando que os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual deverão instituir Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoas Jurídicas (PAR), nos moldes art. 6º, do Decreto estadual nº 9.573, de 5 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR), que será responsável pelas apurações administrativas de atos ilícitos decorrentes de infrações à Lei nº 18.672/14 e Decreto estadual nº 9.573/19 e demais regramentos legais correlatos, constituída pelos seguintes servidores:
I – Wagner Lucas Ferreira Silva, CPF nº ***.796.791-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Gestão Administrativa, como Presidente;
II – Simone Alves Barreto, CPF nº ***.306.831-**, ocupante do cargo de Técnico Ambiental, como membro;
III – Diogo Lourenço Segatti, CPF nº ***.600.411-**, ocupante do cargo de Analista Ambiental, como membro.
Art. 2º No exercício de suas atribuições, a Comissão poderá requisitar documentos e/ou materiais necessários à elucidação de fatos, colher depoimentos, promover a oitiva de testemunhas, solicitar a realização de perícias, realizar diligências, bem como praticar todos os atos necessários à instrução processual.
Art. 3º Os Processos Administrativos de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR) deverão ser registrados no Sistema do Controle de Procedimentos Administrativos Correcionais (SISPAC), nos termos do art. 49, do Decreto estadual nº 9.573, de 2019.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 49, de 24 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás em 30 de março de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável