Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PORTARIA Nº 78, DE 06 DE MAIO DE 2026
Delega atribuições inerentes à titularidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, § 1º, inciso VI, da Constituição do Estado de Goiás, os arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e o art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Delegar a Superintendente de Planejamento, Formulação e Gestão Institucional, NATALIA CRISTINA LINO, inscrita no CPF/MF nº ***.220.831-**, no período compreendido entre os dias de 8 de junho a 7 de julho de 2026, as seguintes atribuições inerentes à titularidade desta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
I - aplicar sanções e proferir decisões em processos administrativos;
II - assinar e validar atos decisórios, autorizativos ou denegatórios de pedidos, inclusive notificações e ofícios correlatos, observadas as delegações específicas previstas nesta Portaria;
III - baixar normas técnicas de serviço para execução dos trabalhos sob sua direção;
IV - distribuir ações para as superintendências e áreas administrativas correlatas, controlando resultados e prazos;
V - firmar e promover o andamento, interno e externo, de correspondências oficiais, processos administrativos e atos de mero expediente (ofícios, despachos, memorandos, circulares e congêneres), inclusive os destinados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, desde que não envolvam decisão de mérito;
VI - permitir o acesso a sistemas de controle ambiental sob responsabilidade da Subsecretaria, a servidores(as) da SEMAD e, quando necessário, a terceiros, observado o regramento de segurança e acesso;VII - proferir e assinar despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba à Titular da Pasta e despachos decisórios em processos de sua competência;
VIII - propor a abertura de inquérito, sindicância ou processo administrativo disciplinar, bem como aplicar medidas disciplinares de sua alçada, nos termos da legislação.
IX - assinar e validar atos decisórios, autorizativos ou denegatórios relativos a pedidos de uso de recursos hídricos, tais como outorgas, notificações e ofícios, observada a delegação específica conferida ao Superintendente de Recursos Hídricos e Informações Ambientais;
X - declarar os níveis de criticidade hídrica no Rio Meia Ponte (Estação Fluviométrica nº 60635200 - Montante Captação Goiânia), podendo esta atribuição ser exercida em conjunto ou isoladamente, conforme delegação específica; e
XI - assinar e validar atos decisórios, autorizativos ou denegatórios de pedidos, como licenças ambientais, notificações e ofícios, observada a delegação específica conferida ao Superintendente de Licenciamento Ambiental.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável