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Portaria SEMAD nº 73, de 29 de abril de 2026

Institui a Comissão de Avaliação de Bens Intangíveis, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.

Em vigorData: 29/04/2026Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

PORTARIA Nº 73, DE 29 DE abril DE 2026

Institui a Comissão de Avaliação de Bens Intangíveis, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTEGRADA DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SEMAD nº 59, de 8 de abril de 2026, com fundamento na Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, no Decreto estadual nº 9.279, de 30 de julho de 2018, e na Instrução Normativa Intersecretarial nº 003 – Gestão Patrimonial/Contábil (SEI nº 000033645508), publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.012, de 30 de março de 2023, e conforme o disposto no processo SEI nº 202600017004047, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Bens Intangíveis, com as seguintes atribuições:

I – proceder à avaliação inicial de bens intangíveis que não tenham sido reconhecidos e registrados no sistema de patrimônio do Estado de Goiás;

II – elaborar laudo técnico a respeito da avaliação inicial, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

a) documentação com descrição detalhada de cada bem avaliado;

b) classificação do bem, conforme art. 3º da Instrução Normativa Intersecretarial nº 003, de 2023;

c) critérios utilizados para avaliação e sua respectiva fundamentação;

d) classificação de vida útil do bem, conforme art. 9º da Instrução Normativa Intersecretarial nº 003, de 2023;

e) vida útil remanescente do bem;

f) data da avaliação;

g) valor do bem avaliado; e

h) identificação do responsável ou dos responsáveis pela avaliação.

III – encaminhar, via processo SEI, o laudo técnico de avaliação inicial à unidade setorial de patrimônio do órgão responsável pela política do bem intangível, para o registro e tombamento do bem;

IV – definir, de acordo com a especificidade de cada classe de bem intangível, a periodicidade de sua reavaliação;

V – proceder à reavaliação de bens intangíveis; e

VI – encaminhar, via processo SEI, à unidade setorial de patrimônio as informações dos bens reavaliados para inserção no sistema e cálculo do valor reavaliado do bem intangível.

Art. 2º Nomear para compor a Comissão encarregada de realizar a avaliação de bens intangíveis desta Pasta os seguintes servidores:

I – Christiano Umbelino Guida, CPF nº ***.411.931-**, Técnico em Gestão Pública, lotado na Gerência de Apoio Administrativo e Logístico – GELOG;

II – Laércio José Gonzaga Pinto, CPF nº ***.283.701-**, Gestor de Tecnologia da Informação, lotado na Gerência de Tecnologia – GETEC;

III – Marcelo Silva Braga, CPF nº ***.889.265-**, Analista de Gestão Governamental, lotado na Gerência de Tecnologia – GETEC;

IV – Érika Moreira Castilho Fernandes, CPF nº ***.942.541-**, Técnica em Gestão Pública, lotada na Gerência de Contabilidade – GECONT; e

V – Lorrane Santana Leão, CPF nº ***.121.621-**, Assessora A3, lotada na Superintendência de Gestão Integrada – SGI.

Parágrafo único. Compete ao servidor Christiano Umbelino Guida exercer a função de Presidente da Comissão de Avaliação de Bens Intangíveis da SEMAD.

Art. 3º Determinar a todos os titulares das unidades desta Pasta que sejam oferecidos à Comissão de Avaliação, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SEMAD nº 528, de 24 de novembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIELLE MARTINS DA COSTA
Superintendente de Gestão Integrada
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Portaria nº 59, de 8 de abril de 2026 (DOE. 24.756 de 9/4/2026).

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