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Portaria SEMAD nº 60, de 8 de abril de 2026

Institui o Grupo de Trabalho – GT para acompanhamento de projeto de análise e aperfeiçoamento de matrizes do Sistema IPÊ.

Em vigorData: 08/04/2026Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Portaria nº 60, de 08 de abril de 2026

Institui o Grupo de Trabalho – GT para acompanhamento de projeto de análise e aperfeiçoamento de matrizes do Sistema IPÊ.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, no art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, e do disposto nos Processos SEI nº 202500017010963 e nº 202600017006130, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho – GT, com a finalidade de acompanhar o projeto de análise e aperfeiçoamento das matrizes do Sistema IPÊ.

Art. 2º Ficam designados os seguintes membros para compor o GT:

I – Natália Cristina Lino, portadora do CPF sob nº ***.220.831-**, superintendente da Superintendência de Planejamento, Formulação e Gestão Institucional – SPG, na qualidade de Coordenadora;

II – José Bento da Rocha, portador do CPF sob nº ***.969.301-**, subsecretário da Subsecretaria de Planejamento, Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável – SUBPLAN;

III – Nara Iana Alves da Cruz Chaves, portadora do CPF sob nº ***.617.661-**, gerente da Gerência de Desenvolvimento e Inovação Ambiental – GEDIN;

IV – Ialdo Oraque de Queiroz, portador do CPF sob nº ***.659.381-**, superintendente da Superintendência de Licenciamento Ambiental – SLA;

V – Marcelo Bernardi Valerius, portador do CPF sob nº ***.553.441-**, Analista Ambiental;

VI – Marcelo Martines Sales, portador do CPF sob nº ***.672.711-**, superintendente da Superintendência de Fiscalização e Controle Ambiental – SUF;

VII – Lennio Jader Ferreira de Souza, portador do CPF sob nº ***.445.751-**, gerente da Gerência de Pós Licença e Pós Outorga – GEPOS; e

VIII – Laércio José Gonzaga Pinto, portador do CPF sob nº ***.283.701-**, gerente da Gerência de Tecnologia – GETEC.

Parágrafo único. As atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho observarão o cronograma estabelecido, de modo a favorecer o cumprimento dos prazos previstos, sem prejuízo do regular desempenho das atribuições exercidas pelos seus integrantes em suas respectivas unidades administrativas.

Art. 3º Compete ao GT, para a consecução de seus objetivos, atestar as análises das matrizes existentes e propostas de aperfeiçoamentos, avaliando os elementos que devam ser mantidos, ajustados ou removidos, inclusive por meio da revisão geral das matrizes, da reestruturação dos questionários, da criação de códigos para as perguntas e respectivas consequências, bem como da reorganização lógica e estruturada das questões, com vistas à elaboração de propostas de novos questionários para todas as matrizes prioritárias.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo membro indicado no inciso “I” do art. 2º desta Portaria, que poderá indicar suplente para substituí-lo em seus eventuais impedimentos.

Art. 5º Sem prejuízo da composição prevista no art. 2º desta Portaria, a coordenação do Grupo de Trabalho poderá convocar, sempre que necessário, analistas e técnicos com conhecimento especializado nas áreas relacionadas ao objeto do projeto, inclusive profissionais com atuação vinculada às atividades da Secretaria, para apoiar a avaliação dos documentos e produtos entregues, participar de reuniões de pontos de controle e contribuir tecnicamente para o cumprimento das ações e prazos estabelecidos no cronograma.

Art. 6º O apoio administrativo e secretarial aos trabalhos do GT será prestado pela Superintendência de Planejamento, Formulação e Gestão Institucional – SPG, por meio da Gerência de Desenvolvimento e Inovação Ambiental – GEDIN.

Art. 7º As decisões do Grupo de Trabalho serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Coordenador o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 8º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas com a presença da maioria simples de seus membros, observada a periodicidade proposta pela coordenação e aprovada pelo colegiado, de acordo com o andamento dos trabalhos.

Parágrafo único. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer tempo pela coordenação, mediante comunicação por e-mail institucional aos membros, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, contendo a pauta e, quando houver, os documentos de apoio.

Art. 9º O Grupo de Trabalho terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser extinto a qualquer tempo por ato da autoridade competente, mediante justificativa devidamente formalizada.

Art. 10. A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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