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Portaria SEMAD nº 50, de 25 de março de 2026

Cria o Conselho Consultivo Conjunto do Parque Estadual de Terra Ronca e da Área de Proteção Ambiental da Serra Geral de Goiás.

Em vigorData: 25/03/2026Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Portaria nº 50, de 25 de março de 2026

Cria o Conselho Consultivo Conjunto do Parque Estadual de Terra Ronca e da Área de Proteção Ambiental da Serra Geral de Goiás.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais, resolve:

Art. 1º Fica criado o Conselho Consultivo Conjunto do Parque Estadual de Terra Ronca e da Área de Proteção Ambiental da Serra Geral de Goiás, órgão consultivo, integrante da estrutura administrativa do Parque e da APA, composto por entidades governamentais e da sociedade civil cujas áreas de atuação compreendem também os limites de suas competências.

Art. 2º Compete ao Conselho Consultivo Conjunto do Parque Estadual de Terra Ronca e da Área de Proteção Ambiental da Serra Geral de Goiás:

I – acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo do Parque e da Área de Proteção Ambiental, garantindo o seu caráter participativo;

II – buscar a integração do Parque e da Área de Proteção Ambiental com demais Unidades de Conservação e espaços territoriais especialmente protegidos e com seu entorno;

III – esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com as unidades;

IV – avaliar o orçamento das unidades e o relatório financeiro anual elaborado pela SEMAD em relação aos objetivos das unidades;

V – opinar sobre a contratação e os dispositivos do Termo de Parceria, na hipótese de Gestão Compartilhada do Parque, nos termos do Capítulo VI do Decreto federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;

VI – acompanhar a Gestão Compartilhada do Parque, conforme o inciso V deste artigo, e recomendar a rescisão do Termo de Parceria quando constatada irregularidade;

VII – manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto nas Unidades de Conservação, na zona de amortecimento do Parque, mosaicos ou corredores ecológicos; e

VIII – propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno ou do interior das Unidades, conforme o caso.

Art. 3º Integrarão o Conselho Consultivo Conjunto do Parque Estadual de Terra Ronca e da Área de Proteção Ambiental da Serra Geral de Goiás representantes de órgãos e entidades públicas, bem como da sociedade civil organizada, conforme relação a seguir:

I – Poder público:

a) Estadual:

1) Meio Ambiente, representado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD/GO;

2) Prevenção e Combate a Incêndios;

3) Ensino, Pesquisa e Extensão;

4) Infraestrutura;

5) Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

6) Turismo.

b) Municipal:

1) Poder Executivo de Guarani de Goiás;

2) Poder Executivo de São Domingos.

c) Federal:

1) Meio Ambiente;

2) Patrimônio Arqueológico, Histórico e Cultural.

II – Sociedade civil:

a) Espeleologia;

b) Pousadas;

c) Associação de Moradores do Povoado São João Evangelista;

d) Condutores de Visitantes;

e) Assentamentos Rurais da Área de Proteção Ambiental da Serra Geral de Goiás;

f) Comunidades Rurais presentes na Área de Proteção Ambiental da Serra Geral de Goiás;

g) Comunidades Rurais presentes no interior do Parque Estadual de Terra Ronca;

h) Proprietários e/ou posseiros de terra do Parque Estadual de Terra Ronca;

i) Prevenção e Combate a Incêndios;

j) Artesãos;

k) Extrativistas da RESEX Recanto das Araras de Terra Ronca.

§ 1º O Conselho Consultivo Conjunto será presidido pelo representante titular da SEMAD.

§ 2º O número de instituições e/ou entidades que farão parte do Conselho Consultivo Conjunto fica definido por esta Portaria e poderá ser alterado de acordo com a necessidade e com o Regimento Interno do Conselho.

§ 3º A seleção dos representantes das instituições e/ou entidades que farão parte do Conselho Consultivo Conjunto ocorrerá por meio de Edital de Convocação, sendo que os nomes dos conselheiros serão divulgados em ato posterior, após a conclusão dos procedimentos de indicação e designação.

Art. 4º As atribuições dos membros, bem como a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo Conjunto do Parque Estadual de Terra Ronca e da Área de Proteção Ambiental da Serra Geral de Goiás, serão fixados em Regimento Interno, a ser aprovado em plenária do Conselho.

Parágrafo único. O Regimento Interno e as resoluções do Conselho Consultivo Conjunto contemplarão as especificidades e demandas de ambas as Unidades de Conservação.

Art. 5º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 181/2016-GAB, publicada no DOE nº 22.385, de 12 de agosto de 2016.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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