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Portaria SEMAD nº 55, de 1 de abril de 2026

Institui a Comissão de Seleção responsável pelos processos de seleção de instrutores para ações de capacitação da Escola de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – EMAGO.

Em vigorData: 01/04/2026Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Portaria nº 55, de 01 de abril de 2026

Institui a Comissão de Seleção responsável pelos processos de seleção de instrutores para ações de capacitação da Escola de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – EMAGO.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento no art. 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, e considerando o processo SEI nº 202600017005733, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção responsável pelos processos de seleção de instrutores para ações de capacitação da Escola de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – EMAGO.

Art. 2º A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes membros:

I – Marcos Cesar Silva Valverde, inscrito no CPF sob o nº ***.023.971-**, Gerente da Escola de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que exercerá a função de coordenador dos processos seletivos;

II – Pryscilla Teixeira Margon, inscrita no CPF sob o nº ***.390.331-**, ocupante do cargo de Gestor Público;

III – Brenda Silva Souza, inscrita no CPF sob o nº ***.326.436-**, ocupante do cargo de Líder de área ou Projeto LAP; e

IV – Amanda Rinscky Souza Mendes, inscrita no CPF sob o nº ***.705.441-**, ocupante do cargo de Líder de área ou Projeto LAP.

Art. 3º Compete à Comissão de Seleção:

I – deliberar e supervisionar as atividades inerentes aos processos seletivos;

II – analisar e avaliar a documentação apresentada pelos candidatos, nos termos dos editais;

III – proceder à avaliação técnica e à pontuação dos candidatos, conforme critérios previamente estabelecidos;

IV – julgar eventuais recursos interpostos no âmbito dos processos seletivos;

V – divulgar os resultados dos processos seletivos; e

VI – praticar os demais atos necessários à regular condução e conclusão dos processos seletivos.

Art. 4º O quórum de reunião e de deliberação será de maioria simples dos membros da Comissão.

Parágrafo único. Em caso de empate, caberá ao coordenador dos processos seletivos o voto de qualidade.

Art. 5º A Comissão de Seleção reunir-se-á sempre que necessário ao regular andamento dos processos seletivos e, extraordinariamente, mediante convocação do coordenador descrito no inciso I do art. 2º desta Portaria.

Art. 6º A participação na Comissão de Seleção será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º A Comissão de Seleção terá vigência por prazo indeterminado.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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