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Portaria SEMAD nº 59, de 8 de abril de 2026

Altera a Portaria nº 654, de 30 de dezembro de 2025, que delega atribuições inerentes à titularidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, para a inclusão de nova competência.

Em vigorData: 08/04/2026Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Portaria nº 59, de 08 de abril de 2026

Altera a Portaria nº 654, de 30 de dezembro de 2025, que delega atribuições inerentes à titularidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, para a inclusão de nova competência.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, § 1º, inciso VI, da Constituição do Estado de Goiás, os arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e o art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 654, de 30 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás em 05 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 10 .......................................................................................................

XXII – receber bens de terceiros destinados à SEMAD e, observada a legislação patrimonial aplicável, praticar os atos de formalização administrativa necessários ao seu ingresso, inclusive assinar termos de recebimento, aceite e transferência, bem como autorizar o respectivo registro e a incorporação patrimonial, quando cabíveis.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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