Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Portaria nº 59, de 08 de abril de 2026
Altera a Portaria nº 654, de 30 de dezembro de 2025, que delega atribuições inerentes à titularidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, para a inclusão de nova competência.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, § 1º, inciso VI, da Constituição do Estado de Goiás, os arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e o art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 654, de 30 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás em 05 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 10 .......................................................................................................
XXII – receber bens de terceiros destinados à SEMAD e, observada a legislação patrimonial aplicável, praticar os atos de formalização administrativa necessários ao seu ingresso, inclusive assinar termos de recebimento, aceite e transferência, bem como autorizar o respectivo registro e a incorporação patrimonial, quando cabíveis.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável