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Portaria SEMAD nº 622, de 3 de dezembro de 2025

Institui o Grupo de Trabalho – GT para discussão e proposição de parâmetros técnicos aplicáveis à análise de outorgas de direito de uso de recursos hídricos no Estado de Goiás.

Em vigorData: 03/12/2025Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

PORTARIA Nº 622, DE 03 DE dezembro DE 2025

Institui o Grupo de Trabalho – GT para discussão e proposição de parâmetros técnicos aplicáveis à análise de outorgas de direito de uso de recursos hídricos no Estado de Goiás.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, no art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, e do disposto no Processo SEI nº 202500017013059, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho – GT, com a finalidade de discutir, avaliar e propor parâmetros técnicos para a análise das solicitações de outorga de direito de uso de recursos hídricos.

Art. 2º Ficam designados os seguintes membros para compor o GT:

I – Representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD:

a) Alan Mosele Tonin, superintendente da Superintendência de Recursos Hídricos e Informações Ambientais – SRH, na qualidade de Coordenador;

b) Guilherme Matheus Coelho de Lemos, gerente da Gerência de Outorga de Recursos Hídricos – GEOUT;

c) Marcos Vinicius Alves da Costa, gerente da Gerência de Manejo de Bacias Hidrográficas e Sistema de Informações de Recursos Hídricos – GESIS;

II – Representantes da Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG:

a) Flávio Santana Rassi, Presidente do Conselho Temático de Meio Ambiente e Sustentabilidade da FIEG;

b) Elaine Lopes Noronha Farinelli, Assessora Técnica de Meio Ambiente e Sustentabilidade da FIEG;

c) Guilherme Dall’Agnol, Consultor;

III – Representantes da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás – FAEG:

a) Fernando Henrique de Godoy, representante dos produtores rurais;

b) Pedro Augusto Ramos Andere, representante dos produtores rurais;

c) Cássio Rodrigues Moreira, representante técnico e consultor; e

IV – José Alves Júnior, da Escola de Agronomia, como representante da Universidade Federal de Goiás – UFG.

Art. 3º Compete ao GT, para a consecução de seus objetivos:

I – revisar e avaliar os coeficientes de cultivo (Kc) atualmente utilizados pela SEMAD;

II – propor ajustes ou recomendações que assegurem maior precisão técnica, transparência e aderência às realidades produtivas e ambientais do Estado quanto ao uso de parâmetros técnicos aplicáveis à análise das solicitações de outorga;

III – elaborar relatório técnico consolidado, contendo propostas e recomendações, a ser submetido à SEMAD; e

IV – promover reuniões técnicas e consultas às partes interessadas, sempre que necessário, com vistas ao embasamento das propostas.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo membro indicado na alínea “a” do inciso I do art. 2º desta Portaria, que poderá indicar suplente para substituí-lo em seus eventuais impedimentos.

Art. 5º Sem prejuízo da composição prevista no art. 2º desta Portaria, a coordenação do GT poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, bem como especialistas na matéria, para participar de reuniões ou prestar esclarecimentos, sem direito a voto.

Art. 6º O apoio administrativo e secretarial aos trabalhos do GT será prestado pela Superintendência de Recursos Hídricos e Informações Ambientais – SRH, por meio da Gerência de Outorga de Recursos Hídricos – GEOUT.

Art. 7º As decisões do Grupo de Trabalho serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Coordenador o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 8º As reuniões do GT serão realizadas com a presença da maioria simples de seus membros e terão periodicidade definida em calendário aprovado pela coordenação, conforme o andamento dos trabalhos.

Parágrafo único. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer tempo pela coordenação, mediante comunicação por e-mail institucional aos membros, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, contendo a pauta e, quando houver, os documentos de apoio.

Art. 9º O GT terá vigência até 31 de março de 2026, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa devidamente formalizada e aprovada pela coordenação.

Art. 10. A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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