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Portaria SEMAD nº 598, de 18 de novembro de 2025

Delega atribuições inerentes à titularidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

RevogadaData: 18/11/2025Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
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Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

PORTARIA Nº 598, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Delega atribuições inerentes à titularidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso VI, da Constituição do Estado de Goiás, e considerando o processo SEI nº 202500017017872, resolve:

Art. 1º Delegar, em caráter personalíssimo, ao Subsecretário de Licenciamento, Fiscalização e Controle Ambiental desta Pasta, Robson Disarz, portador do CPF nº ***.771.900-**, até o dia 31 de dezembro de 2025, a competência para decidir sobre a destinação de bens e animais apreendidos em decorrência de infrações ambientais, podendo, mediante decisão motivada:

I – autorizar a libertação de animais da fauna silvestre, ou a doação ou venda de animais domésticos e exóticos; e

II – autorizar e firmar os termos correspondentes à doação, venda, transferência, destruição ou utilização pela Administração Pública de bens apreendidos.

Parágrafo único. As decisões proferidas no exercício desta delegação deverão observar, estritamente, o disposto nos arts. 44 e 72 da Lei estadual nº 18.102, de 18 de julho de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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