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Portaria SEMAD nº 275, de 20 de dezembro de 2019

Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural Lago das Brisas.

Em vigorData: 20/12/2019Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Portaria nº 275/2019-SEMAD

Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural Lago das Brisas.

A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais e regulamentares,

Considerando o que dispõe a Lei nº 14.247, de 29 de julho de 2002, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC,

Considerando o Decreto nº 7.665, de 03 de julho de 2012, que institui o Programa de Apoio a Reservas Particulares do Patrimônio Natural, dispõe sobre a criação, implantação e gestão de reservas particulares do patrimônio natural e dá outras providências,

Considerando as proposições apresentadas no Processo nº 6378/2018 (201900017006289);

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Lago das Brisas, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em parte do imóvel denominado Fazenda Mata Azul (lugar denominado Lago Azul), situado no município de Buriti Alegre, no Estado de Goiás, matriculada no Registro de Imóveis da Comarca de Buriti Alegre/GO, sob a Matrícula nº 6.197, Livro: 2 - Registro Geral.

Art. 2º A RPPN Lago das Brisas tem área total de 7,4438 (sete hectares, quarenta e quatro ares e trinta e oito centiares), no imóvel descrito no art. 1º, localizada dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-106 de coordenadas (Longitude: -48°54'14.876", Latitude: -18°14'47.782”) situado no vértice mais ao norte deste perímetro; deste; segue confrontando JAIME FERREIRA DE OLIVEIRA, MAT.: 4.176 com os seguintes azimutes e distâncias: 212°14' e distância 410,45m, até o vértice M-114 de coordenadas (Longitude: -48°54'22.329", Latitude: -18°14'59.074”); deste, segue confrontando com uma estrada vicinal no interior da FAZENDA MATA AZUL, LUGAR DENOMINADO LAGO AZUL, com os seguintes azimutes e distâncias: 298°06' e 8,09, até o vértice RPPN-M-001 de coordenadas (Longitude: -48°54'22.572", Latitude: -18°14'58.950”); 279°34' e 4,62, até o vértice RPPN-M-002 de coordenadas (Longitude: -48°54'22.727", Latitude: -18°14'58.925”); 267°55' e 9,38, até o vértice RPPN-M-003 de coordenadas (Longitude: -48°54'23.046", Latitude: -18°14'58.936”); 258°20' e 6,09, até o vértice RPPN-M-004 de coordenadas (Longitude: -48°54'23.249", Latitude: -18°14'58.976”); 255°59' e 47,11, até o vértice RPPN-M-005 de coordenadas (Longitude: -48°54'24.805", Latitude: -18°14'59.347”); 251°14' e 49,54, até o vértice RPPN-M-006 de coordenadas (Longitude: -48°54'26.402", Latitude: -18°14'59.865”); 252°49' e 25,61, até o vértice RPPN-M-007 de coordenadas (Longitude: -48°54'27.235", Latitude: - 18°15'00.111”); 263°40' e 10,61, até o vértice RPPN-M-008 de coordenadas (Longitude: -48°54'27.594", Latitude: -18°15'00.149”); 273°36' e 7,83, até o vértice RPPN-M-009 de coordenadas (Longitude: -48°54'27.860", Latitude: -18°15'00.133”); 285°11' e 11,14, até o vértice RPPN-M-010 de coordenadas (Longitude: -48°54'28.226", Latitude: -18°15'00.038”); 292°05' e 7,77, até o vértice RPPN-M-011 de coordenadas (Longitude: -48°54'28.471", Latitude: -18°14'59.943”); 306°33' e 16,68, até o vértice RPPN-M-012 de coordenadas (Longitude: -48°54'28.927", Latitude: -18°14'59.620”); 304°54' e 9,24, até o vértice RPPN-M-013 de coordenadas (Longitude: -48°54'29.185", Latitude: -18°14'59.448”); 317°26' e 17,24, até o vértice RPPN-M-014 de coordenadas (Longitude: -48°54'29.582", Latitude: -18°14'59.035”); 316°54' e 11,96, até o vértice RPPN-M-015 de coordenadas (Longitude: -48°54'29.860", Latitude: -18°14'58.751”); 315°52' e 8,61, até o vértice RPPN-M-016 de coordenadas (Longitude: -48°54'30.064", Latitude: -18°14'58.550”); 309°42' e 9,43, até o vértice RPPN-M-017 de coordenadas (Longitude: -48°54'30.311", Latitude: -18°14'58.354”); 309°11' e 25,06, até o vértice RPPN-M-018 de coordenadas (Longitude: -48°54'30.972", Latitude: -18°14'57.839”); 306°52' e 72,09m, até o vértice RPPN-M-019, de coordenadas (Longitude: -48°54'32.935", Latitude: -18°14'56.432”); deste, segue confrontando com MARIA APARECIDA DIAS BATISTA GOMES, MAT.: 5.432 com o azimute de 63°22' e distância 495,98m, até o vértice M-118 de coordenadas (Longitude: -48°54'17.842", Latitude: -18°14'49.202”); deste, segue confrontando com ADRIANA DIAS BATISTA GOMES LOPES, MAT.: 5.433, com o azimute de 63°23' e distância 97,46m, até o vértice M-106 de coordenadas (Longitude: -48°54'14.876", Latitude: -18°14'47.782”); vértice inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo único: Todas as coordenadas aqui descritas, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema Geográfico, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 3º A RPPN Lago das Brisas será administrada por Lago Azul Incorporação e Empreendimentos LTDA.

Parágrafo único - O administrador referido no caput será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 14.247, de 29 de julho de 2002 e no Decreto nº 7.665, de 03 de julho de 2012.

Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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