Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Portaria SEMAD nº 226, de 09 de setembro de 2026
Institui a Comissão Permanente de Sindicância no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, do art. 213, § 1º, da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e tendo em vista o disposto no processo SEI nº 202600017016915, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Sindicância no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, composta pelos seguintes servidores:
I – Breno Manoel de Freitas, CPF nº ***.033.341-**, ocupante do cargo de Assessor A7, como Presidente;
II – Bárbara Cordeiro Pinto, ocupante do cargo de Assessor A5, CPF nº ***.119.451-**, como Vice-Presidente;
III – Thays Aparecida Gomes Bueno, ocupante do cargo de Assessor A6, CPF nº ***.809.941-**, como membro; e
IV – Pedro Antonio Pereira Cardoso, ocupante do cargo de Assessor A8, CPF nº ***.939.331-**, como membro.
- Redação dada pela Portaria SEMAD nº 250 , de 13 de outubro de 2026.
II – Emmilly Aires dos Passos, CPF nº ***.792.481-**, ocupante do cargo de Assessor A7, como Vice-Presidente; e
III – Ana Paula Ferreira Neto, CPF nº ***.660.411-**, ocupante do cargo de Assessor A3, como Secretária.
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Sindicância conduzir as sindicâncias de que trata o art. 213 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, apurando a materialidade e a autoria de eventuais irregularidades cometidas por servidores desta Pasta.
Art. 3º No exercício de suas atribuições, a Comissão Permanente de Sindicância poderá requisitar e ter amplo acesso a toda a documentação e aos materiais necessários à elucidação dos fatos, promover a oitiva de testemunhas, solicitar a realização de perícias, bem como praticar todos os atos necessários à instrução processual, devendo contar com a colaboração irrestrita de todos os servidores desta Secretaria, com vistas à fiel consecução de seus trabalhos.
Art. 4º Ficam revogadas:
I – a Portaria nº 231, de 16 de junho de 2023; e
II – a Portaria nº 713, de 14 de novembro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável