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Portaria SEMAD nº 203, de 18 de agosto de 2026

Delega atribuições inerentes à titularidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Em vigorData: 18/08/2026Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Portaria SEMAD nº 203, de 18 de agosto de 2026

Delega atribuições inerentes à titularidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, dos arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, do art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, e tendo em vista o disposto no processo SEI nº 202600017016358, resolve:

Art. 1º Delegar à Subsecretária de Biodiversidade, Unidades de Conservação e Segurança Hídrica, Carolina Stange Avezedo Moulin, CPF/MF nº ***.048.576-**, até o dia 31 de dezembro de 2026, em caráter personalíssimo, as seguintes atribuições inerentes à titularidade desta secretaria:

I – aplicar sanções e proferir decisões em processos administrativos;

II – assinar e validar atos decisórios, autorizativos ou denegatórios de pedidos, inclusive notificações e ofícios correlatos, observadas as delegações específicas previstas nesta Portaria;

III – baixar normas técnicas de serviço para execução dos trabalhos sob sua direção;

IV – distribuir ações para as superintendências e áreas administrativas correlatas, controlando resultados e prazos;

V – firmar e promover o andamento, interno e externo, de correspondências oficiais, processos administrativos e atos de mero expediente (ofícios, despachos, memorandos, circulares e congêneres), inclusive os destinados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, desde que não envolvam decisão de mérito;

VI – permitir o acesso a sistemas de controle ambiental sob responsabilidade da Subsecretaria, a servidores(as) da SEMAD e, quando necessário, a terceiros, observado o regramento de segurança e acesso;

VII – proferir e assinar despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba à Titular da Pasta e despachos decisórios em processos de sua competência;

VIII – propor a abertura de inquérito, sindicância ou processo administrativo disciplinar, bem como aplicar medidas disciplinares de sua alçada, nos termos da legislação;

IX – decidir sobre a destinação de animais apreendidos em decorrência de infrações ambientais, excetuados os animais domésticos, podendo, mediante decisão motivada, firmar os termos correspondentes para a libertação, entrega, doação, venda ou outra forma de destinação prevista na legislação aplicável, conforme o caso; e

X – emitir ofícios-resposta a órgãos integrantes do SISNAMA e a órgãos de controle municipais, estaduais e federais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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