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Portaria SEMAD nº 190, de 7 de agosto de 2026

Altera a Portaria SEMAD nº 176, de 31 de julho de 2026, para reabrir o prazo de adesão às metas coletivas do ADAMA, instituir a desistência com efeitos prospectivos, ajustar a consequência da recusa injustificada, prever o registro de preferência por Eixo Estratégico Prioritário e dispor sobre a primeira ativação de eixos.

Em vigorData: 07/08/2026Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Portaria SEMAD nº 190, de 07 de agosto de 2026

Altera a Portaria SEMAD nº 176, de 31 de julho de 2026, para reabrir o prazo de adesão às metas coletivas do ADAMA, instituir a desistência com efeitos prospectivos, ajustar a consequência da recusa administrativa, prever o registro de preferência por Eixo Estratégico Prioritário e dispor sobre a primeira ativação de eixos.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado de Goiás, e com fundamento no art. 13, §§ 1º, 3º e 5º, da Lei estadual nº 19.633, de 28 de abril de 2017, com a redação dada pela Lei estadual nº 24.417, de 3 de julho de 2026, e tendo em vista o constante do processo SEI nº 202600017014180, resolve:

Art. 1º Reabrir, a partir da publicação desta Portaria até as 23h59 do dia 12 de agosto de 2026, o prazo para adesão às metas coletivas de que trata o art. 15 da Portaria SEMAD nº 176, de 31 de julho de 2026.

§ 1º Permanecem válidas as adesões já formalizadas, sendo dispensada a adoção de qualquer providência adicional pelos respectivos servidores.

§ 2º A adesão formalizada no prazo de que trata o caput produzirá efeitos a partir do período mensal de agosto de 2026, cuja meta coletiva será dimensionada proporcionalmente ao período remanescente do mês, na forma da Nota Técnica de Dimensionamento de que trata o § 1º do art. 6º desta Portaria.

§ 3º Aplicam-se ao prazo reaberto as disposições constantes dos §§ 2º a 8º do art. 15 da Portaria SEMAD nº 176, de 2026.

Art. 2º A Portaria SEMAD nº 176, de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15. ......................................................................................................

....................................................................................................................

§ 9º A recusa injustificada do servidor em pactuar a meta coletiva a ele atribuída, ou em executar as atividades dela decorrentes, importa a perda do componente coletivo no respectivo período mensal de apuração, mediante decisão da Comissão de que trata o § 8º, sem prejuízo da apuração dos demais períodos do ciclo avaliativo.

§ 10. A adesão produz efeitos até o término do ciclo avaliativo, facultado ao servidor, a qualquer tempo, desistir da adesão ou solicitar a alteração de eixo, mediante comunicação formal à GEGEP, observados os seguintes efeitos:

I — a desistência produzirá efeitos exclusivamente prospectivos, a partir do período mensal de apuração subsequente ao da comunicação;

II — ficam preservados os resultados do componente coletivo apurados até o período mensal em que ocorrer a comunicação;

III — a partir da produção dos efeitos da desistência, o servidor ficará submetido exclusivamente à aferição do componente individual, na forma do art. 16 desta Portaria, vedada nova adesão no mesmo ciclo avaliativo; e

IV – na hipótese de solicitação de alteração de eixo, a GEGEP avaliará a disponibilidade de vagas no eixo pretendido e a possibilidade de alteração ou de permuta de servidores entre os eixos.” (NR)

Art. 3º O servidor poderá registrar, no ato de adesão, a preferência por até 2 (dois) Eixos Estratégicos Prioritários.

§ 1º O registro de que trata o caput possui caráter meramente indicativo e será considerado, sempre que possível, na alocação de que trata o art. 17 da Portaria SEMAD nº 176, de 2026, observados os critérios institucionais de necessidade do serviço e de compatibilidade técnica.

§ 2º Uma vez pactuado o eixo estratégico, caso este se repita em ciclo avaliativo posterior, o servidor deverá, sempre que possível, ser mantido nesse mesmo eixo, de modo a assegurar a continuidade do aprendizado, a assimilação da metodologia e das rotinas inerentes ao eixo e o consequente incremento da produtividade.

Art. 4º Não haverá remanejamento de servidores entre Eixos Estratégicos Prioritários durante o mesmo período mensal de apuração.

Art. 5º Na ocorrência de emergências ambientais ou de outras circunstâncias excepcionais que demandem a atuação dos servidores em suas unidades de lotação, a Administração poderá dispensá-los do cumprimento das metas coletivas, em atendimento ao interesse público, sem prejuízo da percepção do adicional.

Art. 6º Ficam ativados, a partir do período mensal de agosto de 2026, os seguintes Eixos Estratégicos Prioritários, nos termos do art. 14 da Portaria SEMAD nº 176, de 2026:

I — licenciamento ambiental;

II — regularização ambiental — Declaração Ambiental do Imóvel (DAI); e

III — outorga de direito de uso de recursos hídricos.

§ 1º As informações previstas no art. 21 da Portaria SEMAD nº 176, de 2026, compreendidas a metodologia de dimensionamento, os resultados esperados, os indicadores, os critérios objetivos de aferição e o quantitativo de vagas de cada eixo, serão divulgadas por meio de Nota Técnica de Dimensionamento, a ser expedida antes do início da execução das atividades.

§ 2º Enquanto não concluída a parametrização do SGM, o registro das atividades e a validação das entregas observarão o meio alternativo definido pela GEGEP, nos termos do parágrafo único do art. 30 da Portaria SEMAD nº 176, de 2026.

Art. 7º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria SEMAD nº 176, de 2026, inclusive aquelas relativas à composição do ADAMA em componente individual de até 35% (trinta e cinco por cento) e componente coletivo de até 15% (quinze por cento) do vencimento, bem como o disposto no art. 16 do referido ato, segundo o qual o servidor que não aderir às metas coletivas permanecerá submetido exclusivamente à aferição do componente individual.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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